Portaria GAB/SEFIN nº 74 DE 05/04/2021

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 06 abr 2021

Dispõe sobre a retomada gradual e segura do atendimento presencial nas unidades de atendimento ao contribuinte, da Secretaria Municipal de Finanças.

A Secretária Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 97, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Belém c/c o artigo 8, inciso X, do Decreto nº 22.639, de 15 de fevereiro de 1991 (Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças),

Considerando o Decreto nº 99.976/2021 - PMB, de 04 de março de 2021, declarando nova situação de calamidade pública no Município de Belém, em razão do recrudescimento da pandemia de COVID-19,

Considerando o Decreto nº 100.057 - PMB, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o expediente na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, do Município de Belém,

Considerando a cooperação conjunta com o Governo do Estado do Pará e as demais cidades da Região Metropolitana de Belém, por meio do Decreto nº 800 , de 31 de maio de 2020, com as alterações introduzidas na publicação do Diário Oficial do Estado nº 34.512, de 10 de março de 2021, e o anúncio da alteração de classificação em todo o Estado do Pará para Zona 01 (bandeira VERMELHA), situação de emergência que sinaliza "alto risco de transmissão na pandemia e baixa capacidade do sistema de saúde", com adoção de medidas de contenção restritivas,

Considerando a premente necessidade de continuidade dos serviços públicos municipais essenciais e com o objetivo de salvaguardar a integridade física dos contribuintes e dos servidores fazendários,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a retomada gradual e segura do atendimento presencial nas unidades de atendimento ao contribuinte, em horários especiais de funcionamento, até ulterior deliberação.

§ 1º Para efeito do disposto no caput, o atendimento presencial ocorrerá nos seguintes horários:

I - de 8h30 às 14h, na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (Praça das Mercês, nº 23);

II - de 11h às 17h, nas unidades de atendimento no Shopping Pátio Belém (Estação Cidadania) e no Parque Shopping (Central Bel Fácil);

III - de 8h30 às 14h na unidade de atendimento em Icoaraci (na Agência Distrital - Rua Manoel Barata, nº 900);

IV - de 8h30 às 14h (de terça à sexta) e de 8h30 às 12h (sábado), na unidade de atendimento em Mosqueiro (Travessa Pratiquara nº 18 - em frente à Praça Matriz).

§ 2º O atendimento ao contribuinte continuará sendo realizado também por meio telefônico, a partir dos canais eletrônicos de comunicação (e-mail, aplicativo de mensagens) e ainda mediante requerimento por processo eletrônico, conforme informações disponíveis no endereço da SEFIN na internet (www.belem.pa.gov.br/sefin).

Art. 2º Para evitar aglomeração nas unidades e agilizar o atendimento dos contribuintes, a Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte disponibilizará preferencialmente 50% das suas posições de atendimento aos contribuintes que efetuarem o agendamento prévio por meio telefônico.

Art. 3º Permanecem em vigor os artigos 2º e 3º, da Portaria nº 059 - GABS/SEFIN, de 15 de março de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

KÁRITAS LORENA DE SOUZA RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças