Portaria SMTT nº 74 DE 09/02/2017

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 16 fev 2017

Dispõe sobre o horário de funcionamento das empresas do Sistema de Transporte Urbano de São Luís.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de adequação do quantitativo de ônibus para atender à demanda proveniente da realização do "JOGO DE FUTEBOL entre o MOTO CLUBE e o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE", que ocorrerá a partir das 21 horas do dia 09 do mês em curso;

Resolve:

Art. 1º As empresas do Sistema de Transporte Urbano de São Luís deverão operar, a partir das 19 horas do dia 09 de fevereiro de 2017 (5ª.feira) com 80% (oitenta por cento) da frota total programada para os horários de pico dos dias úteis.

Art. 2º A frota reserva, de apoio de todos os Terminais de Integração, deverá ser aquela programada para os dias úteis.

Art. 3º Os servidores da SMTT lotados nos Terminais de Integração deverão estar a postos no período do evento para disciplinar e acompanhar os deslocamentos dos usuários.

Art. 4º Os Consórcios Operacionais poderão disponibilizar nas áreas definidas no Estádio do Castelão, pessoas de operação para disciplinar o embarque e desembarque dos usuários.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

CANINDÉ BARROS

Secretário