Portaria SEFAZ nº 74 DE 28/06/2012
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 04 jul 2012
Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes e administração pública na obrigatoriedade de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011, e dá outras providências.
(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 06/01/2014):
O Secretário da Fazenda do Município de Salvador, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 22.121 de 15 de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º. Esta Portaria estabelece cronograma para inclusão de contribuintes, pessoa jurídica, prestadores de serviços, e administração pública na obrigatoriedade de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011.
Art. 2º. Ficam obrigados a apresentar a Declaração Mental de Serviços - DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, no portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, o contribuinte, pessoa jurídica, prestador dos serviços descritos nos subitens a seguir relacionados da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006:
I - 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos;
II - 8.01 - Serviços de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior;
III - 8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógico e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza;
IV - 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
Art. 3º. Ficam ainda obrigados a apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, através do sistema eletrônico da SEFAZ, as entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 28 de junho de 2012.
RUY MARCOS MACEDO RAMOS
Secretário