Portaria DETRAN/ASJUR nº 737 DE 28/10/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 nov 2021

Rep. - Prorroga até o dia 14.02.2022, o prazo para apresentação de novos certificados para cursos de formação e capacitação de Instrutor de Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino em substituição aos ministrados pela empresa Instituto Tecnológico de Transportes e Trânsito - ITT na modalidade à distância.

(Suspenso pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 10 DE 10/01/2022, enquanto não julgado o mérito do feito ou até ulterior determinação judicial):

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos artigos 22 , incisos I e X, e 156, ambos da lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

Considerando o disposto no Anexo III da Resolução 789, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando o disposto no art. 2º, inciso II da Resolução 801, de 22 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando o disposto no Parecer Jurídico nº DETRAN 47775/ASJUR/2021 junto ao SGPE DETRAN nº 47775/2021;

Considerando o Pedido de Reconsideração apresentado através do SGPE DETRAN nº 107426/2021;

Considerando o Mandado de Segurança nº 5071057-46.2021.824.0023 proposto pelo Instituto Tecnológico de Trânsito e Transporte - ITT;

Considerando a necessidade dos Centros de Formação de Condutores manterem em seus quadros Instrutores de Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino para exercer suas atividades;

Considerando a escassa oferta de cursos para formar e capacitar Instrutores de Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino;

Considerando o disposto na Resolução 730/2018, que não permite a modalidade EaD para cursos de formação e capacitação para Instrutor de Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino.

Considerando os princípios gerais de direito, especialmente o da razoabilidade e do interesse público.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até o dia 14.02.2022, o prazo para apresentação de novos certificados para cursos de formação e capacitação de Instrutor de Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino em substituição aos ministrados pela empresa Instituto Tecnológico de Transportes e Trânsito - ITT na modalidade à distância.

Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, em 28 de outubro de 2021.

SANDRA MARA PEREIRA

DIRETORA DO DETRAN