Portaria DETRAN/PE nº 7343 DE 29/12/2015

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Define o Calendário para o porte Obrigatório do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos Usados - CRLV - Exercício 2016.

(Revogado pela Portaria DP/DETRAN Nº 9133 DE 16/12/2016):

O Dir. Pres. do DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012 e;

Considerando que o acompanhamento e o controle das taxas públicas/impostos referentes ao Licenciamento de Veículos Usados, no Estado de Pernambuco, é de responsabilidade do DETRAN/PE, Órgãos de Trânsito e Secretaria da Fazenda do Estado;

Considerando que o DETRAN/PE, no final de cada exercício, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, definirá o Calendário Anual para recolhimento de tributos e pagamento de encargos, multas de trânsito e ambientais, referentes a veículos usados, registrados no Estado de Pernambuco, para vigorar no ano subsequente.

Considerando que a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 110/2000, dispõe que os Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para a renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, respeitados os limites fixados na tabela constante do art. 1º, da referida Resolução;

Considerando o que estabelecem os artigos 130, 131, § 2º, 133, inciso V do 230 e 232, do CTB e o teor da Resolução CONTRAN nº 205/2006 que dispõe sobre os documentos de porte obrigatórios.

Resolve:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN - PE estabelece, no âmbito de sua circunscrição, o Calendário Anual de Licenciamento de Veículos Usados de acordo com o algarismo final da placa de identificação, conforme prevê o art. 1º da Resolução CONTRAN nº 110/2000 .

CALENDÁRIO - PRAZO PARA CIRCULAR COM CRLV 2015

TERMINAÇÕES PRAZO LIMITE PARA CIRCULAR COM CRLV 2015
1, 2, 3 e 4 até 30.06.2016
5, 6 e 7 até 29.07.2016
8, 9 e 0 até 31.08.2016

§ 1º O condutor de veículo automotor deverá circular com o CRLV do exercício anterior até a quitação completa dos encargos e recebimento do CRLV do exercício vigente, conforme prazo limite estabelecido no Calendário constante do art. 1º desta Portaria.

§ 2º O vencimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT ocorrerá juntamente com a Cota Única ou com a 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício.

§ 3º Para efeito de fiscalização, os veículos de outros Estados obedecerão aos prazos limites fixados no calendário Anual de Licenciamento de Veículos Usados conforme estabelecido na Resolução CONTRAN nº 110/2000 .

Art. 2º Constituem infrações de trânsito previstas nos artigos 230, inciso V e 232 do CTB , conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado e/ou sem os documentos de porte obrigatório, especificados na Resolução CONTRAN nº 205/2006 , após os prazos previstos no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DETRAN/PE Nº 2422/14.