Portaria DETRAN/PE nº 7342 DE 29/12/2015

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Estabelece um prazo até 31.03.2016 às Clínicas Médicas e Psicológicas já credenciadas ao DETRAN/PE para a realização de exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica em candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH para se adequarem à Lei Geral de Acessibilidade.

O Dir. Pres. do DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Dec. Est. nº 38.447, de 23.07.2012, e tendo em vista o que dispõem as Portarias DETRAN/PE 2725/2015 e 3495/2015,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer um prazo até 31.03.2016 às Clínicas Médicas e Psicológicas já credenciadas ao DETRAN/PE para a realização de exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica em candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH para se adequarem à Lei nº 10.098 , de 19 de dezembro de 2000 (Lei Geral de Acessibilidade), normas correlatas e alterações posteriores.

Parágrafo único. As clínicas que não apresentarem documentação hábil até o prazo indicado não terão sua disponibilidade de atendimento liberada a partir da referida data no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01.01.2016.