Portaria SMPU nº 73 DE 02/09/2021

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 set 2021

Altera a Portaria SMPU nº 7, de 2021, que estabelece normas para o cadastro de instituições de ensino para fins de benefício estudantil dentro do sistema integrado de mobilidade urbana no Município de Florianópolis e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano, no uso das suas atribuições que lhe conferem o Art. 9º, III da Lei Complementar nº 596/2017 c/c inciso I do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis,

Resolve

Art. 1º Prorrogar Art. 8º da Portaria N 007/SMPU/GABV/2021 por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta portaria.

Art. 2º O Art. 4º da Portaria nº 007/SMPU/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

A análise da solicitação de cadastro da instituição de ensino será realizada pelo Departamento de Atendimento ao Cidadão, com prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento dos documentos, e com emissão de parecer técnico endereçado ao Secretário da pasta para as devidas providências.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MICHEL DE ANDRADO MITTMANN

Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano.