Portaria SUCIEF nº 73 DE 18/12/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 dez 2019

Altera o Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

O Superintendente de Cadastro e informações fiscais em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº SEI-04/106/003207/2019,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o item d no item 1.1 do tópico 1 da tabela "Normas Relativas à EFD", de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:

Procedimento Vigência da Norma
Início Término
1.1 I - (.....)
d) C180, C185, 1250 e filhos.
01.01.2020
(para o inciso I, d)
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2019

FELIPE GOMES CIPRIANI SILVA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais em exercício Id