Portaria EMSURB nº 73 DE 13/03/2017

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 22 mar 2017

Dispõe sobre o Controle de Portaria - Entradas e Saídas de veículos do Parque Augusto Franco - Sementeira e dá outras providências correlatas.

O Presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas Leis Municipais nº 1.659 e 1.668, ambas de 26 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do art. 12, I do Regimento Interno da EMSURB, aprovado através da Resolução nº 01, de 25 de abril de 1991, e

Considerando que a administração pública encontra-se submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência consagrados no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando a necessidade de prevenir, orientar e corrigir eventuais equívocos, com vistas a manter consonância com as normas pré-estabelecidas em leis e outros ordenamentos jurídicos;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios de procedimentos para o controle de circulação interna, de entrada, saída e circulação de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Aracaju, de servidores da Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB, da Guarda Municipal de Aracaju - GMA, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMA, bem como de veículos estranhos;

Resolve:

Art. 1º O controle de entrada, saída e circulação de veículos, visa normalizar a movimentação nas dependências do Parque Augusto Franco - Sementeira.

Art. 2º Compete aos servidores da portaria controlar a entrada e saída de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Aracaju, de servidores da Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB, da Guarda Municipal de Aracaju - GMA, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMA e de veículos estranhos, sendo que estes deverão notificar com antecedência a visita ou possuir formulário de autorização expressa da Gerência Administrativa - GERAD da EMSURB.

Parágrafo único. Os veículos dos servidores que laboram no Parque Augusto Franco - Sementeira deverão estar identificados com adesivo do Parque a ser retirado na Gerência Administrativa - GERAD - EMSURB, mediante preenchimento de formulário com a identificação do servidor e a identificação do veículo.

Art. 3º Não será exigida qualquer identificação de autoridades que ocupem posição de reconhecida importância e cuja visita tenha sido notificada com antecedência à Gerência Administrativa - GERAD - EMSURB.

Art. 4º O servidor que descumprir as normas desta portaria poderá responder civil, penal e administrativamente, bem como está sujeito às penalidades disciplinares elencadas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracaju, Lei Complementar nº 153/2016, assegurada ao acusado ampla defesa.

Art. 5º O horário de funcionamento e acesso ao Parque Augusto Franco - Sementeira é das 05:00h até às 21:00h.

Art. 6º Todos os veículos estranhos que entrarem com material (caixas, sacolas, malas, etc.) no Parque Augusto Franco - Sementeira por medida de segurança, estarão sujeitos à vistoria.

Art. 7º Caso houver necessidade de recebimento de material após o horário de funcionamento e acesso ao Parque Augusto Franco - Sementeira, a área requisitante deverá comunicar o fato, previamente, à Gerência Administrativa - GERAD da EMSURB, para que sejam tomadas as devidas providências quanto ao recebimento e guarda do material.

Art. 8º Todos os veículos estranhos que saírem com material (caixas, sacolas, malas, etc.) do Parque Augusto Franco - Sementeira por medida de segurança, estarão sujeitos à vistoria.

Art. 9º Caso a saída de materiais ocorra fora do horário normal de funcionamento e acesso ao Parque Augusto Franco - Sementeira, caberá aos servidores da portaria o preenchimento do formulário - Comprovante de Saída de Material na Portaria (Anexo I), em 02 (duas) vias, uma via para área responsável e outra via para Gerência Administrativa - GERAD da EMSURB.

Art. 10. O servidor que entrar no Parque Augusto Franco - Sementeira fora do horário de expediente deverá identificar-se junto aos servidores da portaria e sua entrada estará condicionada ao preenchimento do formulário - Controle de Circulação Interna (Anexo II).

Art. 11. Os empregados das empresas prestadoras de serviços eventuais serão identificados na portaria, mediante apresentação de documento de identificação, fará as devidas anotações no formulário - Controle de Circulação Interna (Anexo II), logo, o servidor da portaria entregará crachá de identificação "A SERVIÇO", de uso obrigatório.

Art. 12. Na execução de qualquer serviço eventual ou de manutenção, caberá à Gerência Administrativa - GERAD da EMSURB comunicar à unidade ou setor onde será realizado o serviço, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a realização do mesmo e solicitar, da empresa/pessoa prestadora de serviço, relação contendo:

I - nome da firma contratada;

II - nome do responsável pela obra/serviço e nome dos empregados que farão o serviço;

III - o número de identidade dos mesmos;

IV - tempo previsto de duração do trabalho; e

V - relação dos equipamentos ou ferramentas de uso próprio.

Art. 13. A entrada de representante de venda, publicidade e afins no Parque Augusto Franco - Sementeira somente será permitida após sua identificação na portaria e preenchimento do Termo de Autorização (Anexo III) condicionado a apresentação quando solicitado, de posse obrigatória para o devido controle de segurança.

Art. 14. Quando da realização de qualquer evento no Parque Augusto Franco - Sementeira fica obrigado protocolar solicitação junto a Gerência Administrativa - GERAD da EMSURB com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para que esta avalie e responda a solicitação, caso positiva, serão tomadas as devidas providências com relação à identificação das pessoas, preparo do local e plano de segurança do local.

Art. 15. Compete a Gerência Administrativa - GERAD da EMSURB, coordenar e fiscalizar a aplicação das determinações desta Portaria, tomando as providências necessárias para o cumprimento da mesma, com o respectivo apoio da Guarda Municipal de Aracaju - GMA sempre que se fizer necessário.

Art. 16. Os casos omissos serão apreciados pelo Presidente da EMSURB.

Art. 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos, em Aracaju, de 13 de fevereiro de 2017.

JOSÉ DE ARAÚJO MENDONÇA SOBRINHO

Presidente da EMSURB

ANEXO I - COMPROVANTE DE SAÍDA DE MATERIAL

ANEXO II - CONTROLE DE CIRCULAÇÃO INTERNA

ANEXO III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO