Portaria AMMA/GAB nº 73 DE 26/03/2014

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 15 abr 2014

Dispõe sobre a regulamentação do pedido de vista, do acesso à cópia e da realização de juntada e retirada de documentos em processos administrativos em trâmite na Agência Municipal do Meio Ambiente.

O Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o art. 5º, VIII, do Regimento interno desta Agência, constante do Decreto nº 527, de 29 de fevereiro de 2008 e artigo 19 , inciso I, da Resolução CONAMA 237/1997 ;

Considerando a necessidade de regulamentar o pedido de vista, o acesso à cópia e a realização de juntada e retirada de documentos em processos administrativos em trâmite nesta Agência;

Considerando as disposições da Lei nº 10.650/2003 , principalmente no que se refere ao fornecimento de cópia de processos e pedido de vistas;

Considerando as disposições do Artigo 7º , XIII, da Lei nº 8.906/1994 , Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

Resolve:


Art. 1º O acesso à cópia de todo ou parte de processos em trâmite nesta Agência, se dará através do preenchimento, pelo interessado, do requerimento constante do Anexo I, e com a devida anuência do chefe, gerente ou diretor da unidade da Agência em que se encontra o processo;

Art. 2º Determinar que, qualquer advogado, mediante apresentação da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, poderá requerer vistas do processo, independente da apresentação da procuração.

Parágrafo único. Para o advogado, o acesso à cópia será também nos termos do Artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º A realização de juntada e retirada de documentos, nos processos de licenciamento em trâmite nesta Agência, só poderá ser feita pelo proprietário ou procurador legalmente constituído, com procuração ou substabelecimento com poderes específicos para atuar junto a esta Agência.

Parágrafo único. A juntada de documentos deverá ser necessariamente precedida de petição, arrolando todos os documentos a serem juntados.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 26 dias do mês de março de 2014.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Presidente