Portaria DETRAN nº 73 DE 11/08/2012

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 set 2012

Estabelece normas gerais sobre o credenciamento de entidades psicológicas, bem como psicólogos peritos examinadores, junto ao DETRAN/AP e dá outras providências.

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, por meio do Decreto Estadual nº 0491 de 27 de fevereiro de 2012, e;

 

Considerando que o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro autoriza aos Departamentos Estaduais de Transito o credenciamento de entidades públicas ou privadas para realização dos exames de habilitação;

 

Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para disciplinar o credenciamento de Clínicas Psicológicas e Profissionais para realização de Avaliação Psicológica em candidatos à Habilitação e Condutores, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá – DETRAN/AP e;

 

Considerando os procedimentos e critérios de credenciamento dos profissionais de psicologia para realização dos exames de avaliação psicológica estabelecidos na Resolução nº 267, de 15.02.2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; com alteração dada pelas Resoluções CONTRAN de nº 283, de 01.07.2008 e nº 327, de 14.08.2009, e suas alterações;

 

Considerando a necessidade de adequar os pressupostos da atividade de entidades psicológicas e Psicólogos(as) Peritos(as) Examinadores de Trânsito, junto ao DETRAN/AP;

 

Resolve:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. Esta portaria estabelece regras para o credenciamento de Entidades Psicológicas, bem como Psicólogos Peritos Examinadores de Trânsito e tem como base os seguintes critérios:

 

I - Os Psicólogos(as) deverão ter, no mínimo, 02 (dois) anos de formados e estar regularmente escritos nos respectivos Conselhos Regionais;

 

II - O Psicólogo deve ter Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo CFP ou Certificado de conclusão do Curso de Capacitação Psicólogo Perito Examinador expedido por Universidade e ou Faculdade Pública ou Privada, devidamente reconhecida pelo MEC, conforme previsto na Resolução n° 267/08 - CONTRAN;

 

III - Possuir experiência de um ano de Avaliação Psicológica;

 

§ 1º Após cinco anos, contados a partir da data da publicação da Resolução nº 267, de 15.02.2008, do Conselho Nacional de Trânsito, só serão Credenciados e Recredenciados Psicólogos(as) portadores de Titulo de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia);

 

Parágrafo único. O profissional só poderá exercer suas atividades após a autorização do Diretor-Presidente do DETRAN-AP e cumpridas as etapas formais, por Portaria publicada em Diário Oficial do Estado.

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º. Todos os exames de Avaliarão Psicológica para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação ou Condutores de Veículos Automotores a serem realizados deverão ser distribuídos equitativamente entre os credenciados de acordo com os seguintes critérios:

 

I - A vigência do Credenciamento será de 12 (doze) meses contados da data de assinatura de Termo de Adesão, podendo ser renovados sucessivamente mediante requerimento do credenciado(a) e no interesse da Administração Pública, podendo, ainda, ser concedida dilatação de prazo por mais 30 (trinta) dias após o vencimento, para providenciara documentação exigida.

 

II - O atendimento por Psicólogo em módulos de serviços será de 04 (quatro) horas continuas, compreendidas no período de 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira e aos sábados de 08h00min às 12h00min;

 

III - O credenciamento e recredenciamento de que trata esta Portaria não manterá nenhuma espécie de vínculo com o DETRAN/AP;

 

IV - Os psicólogos credenciados não poderão exceder à cota máxima de exames de acordo com os padrões fixados, pelo Conselho de Psicologia;

 

V - A distribuição dos exames será feita sempre de forma equitativa entre os Psicólogos Credenciados, exceto quando o horário de atendimento disponibilizado pelo credenciado não permita a equitatividade;

 

CAPÍTULO III

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CREDENCIAMENTO DE PSICOLOGO(A)

 

Art. 3º. O credenciamento será concedido(a) ao profissional Psicólogo(a) que, preenchendo os requisitos exigidos:

 

ESPECIFICAÇÕES

1 - Psicólogos(as) deverão ter, no mínimo, 02 (dois) anos de formados e estar regularmente escritos nos respectivos Conselhos Regionais.

2 - Certificado de Curso de testes Psicológicos.

3 - Participação em eventos Científicos como Profissional (Cursos, Artigos, Conferências, Capítulo em livros, Apresentação de temas livres ou pôster em. Congresso ou Jornada, Simpósios, Jornada Regional ou Estadual) na área do Trânsito ou Avaliação Psicológica.

4 - Atuação Profissional na Especialidade em Psicologia do Trânsito ou Avaliação Psicológica.

5 - Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia CFP.

 

Art. 4º. Para instruir o processo de Credenciaimento no DETRAN/AP, o Psicólogo(a) Perito deverá solicitar, através de requerimento feito pelo responsável técnico pela clínica e pelo Psicólogo, encaminhado ao Diretor Presidente do DETRAN/AP, com cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

 

a) Requerimento do Responsável Técnico para que o Psicólogo(a) exerça a função de Perito Examinador de Trânsito (autenticado em cartório) (Anexo I);

 

b) Requerimento do Psicólogo(a) ao Diretor-Presidente do DETRAN/AP, (autenticado em cartório) (Anexo II);

 

c) Declaração pessoal aceitando o credenciamento nas condições estabelecidas pelo DETRAN-AP, (autenticado em cartório) (Anexo III);

 

d) Declaração que possui recursos técnicos e materiais necessários ao bom e fiel desempenho da função e estrutura física adequada conforme anexo da Resolução n° 012/2000 - Capítulo V e VI do Conselho Federal de Psicologia, (autenticado em cartório) (Anexo IV);

 

e) Declaração que o credenciado não incorrerá em incompatibilidade de horário com outro emprego, (autenticado em cartório) (Anexo V),

 

f) Cópia da Carteira Profissional de Psicólogo fornecida pelo CRP, (autenticado em cartório);

 

g) Cópia do Diploma de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo MEC na área de Psicologia.

 

h) Cópia do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiro Militar (Clínica);

 

i) Cópia do Alvará Sanitário - em vigência (Clínica);

 

j) Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura do Município - em vigência (Clínica);

 

l) Certidão de inexistência de qualquer impedimento de restrição ao exercício da profissão junto ao respectivo Conselho Regional Psicologia e comprovante de regularidade financeira;

 

m) Certificado de conclusão do Curso de Capacitação Psicólogo Perito Examinador expedido por Universidade e ou Faculdade Pública ou Privada, devidamente reconhecida pelo MEC, conforme previsto na Resolução n° 267/2008 - CONTRAN ou Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo CFP.

 

n) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual da Região onde residiu nos últimos cinco anos. Validade 30 (trinta) dias;

 

o) Certidão Negativa da Receita Federal do Requerente;

 

p) Certidão Negativa da Receita do Município de Macapá do Requerente;

 

q) Documento comprobatório de no mínimo 01 (um) ano de experiência na área de avaliação psicológica;

 

r) Curriculum vitae resumido do interessado;

 

s) 2 Fotos 3X4

 

t) Pagar a taxa referente á renovação do credenciamento de psicólogo no valor de 300,00 (trezentos reais).

 

CAPÍTULO III

DOCUMENTAÇÃO DA ENTIDADE PSICOLÓGICA

 

Art. 5º. As Entidades Psicológicas serão credenciadas e recredenciadas pelo DETRAN/AP em conformidade com os critérios estabelecidos pelas normas da Resolução nº 267/2008 - CONTRAN - Cap. IV, Art. 16 - III e desta Portaria;

 

Art. 6º. As entidades deverão estar equipadas com instrumentos mínimos e indispensáveis a realização dos exames de Avaliação Psicológica.

 

I - Para a realização do exame de Avaliação Psicológica, é necessário:

 

a) Sala de Recepção e Espera;

 

b) Sala para testes coletivos;

 

c) Sala para teste individual e entrevista;

 

d) Sala para almoxarifado e arquivo;

 

e) Instalações exigidas pela vigilância sanitária;

 

f) Cumprir normas do código de postura municipal;

 

g) Ambiente físico com ventilação, iluminação, privacidade e isolamento acústico adequados;

 

h) Carteiras em número suficiente para atender a demanda, com carteira para candidato canhoto;

 

i) Instrumento de precisão (cronômetro)

 

j) Quadro de giz ou recurso equivalente;

 

k) Formulário para registro do resultado de exame de Avaliação Psicológica;

 

l) Técnicas Psicológicas;

 

Art. 7º. Para obtenção do credenciamento as entidades psicológicas o responsável técnico deverá através do requerimento encaminhado ao Diretor-Presidente do DETRAN/AP;

 

I - Entregar os seguintes documentos:

 

a) Requerimento do responsável técnico solicitando o credenciamento da Entidade Psicológica (Anexo VII);

 

b) Requerimento do Responsável Técnico que aceita o credenciamento da Entidade Psicológica nas condições estabelecidas pelo DETRAN/AP, de acordo com exigências da presente portaria, com as normas internas determinadas pelo Diretor-Presidente do DETRAN/AP, do Código de Ética do CRP, Resoluções do CONTRAN e DENATRAN. (Anexo VIII);

 

c) Declaração que possui recursos técnicos e materiais necessários ao bom e fiel desempenho da função e estrutura física adequada conforme anexo da para Resolução n° 012/2000 - Capítulo V e VI do Conselho Federal de Psicologia;

 

d) Cópia do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiro Militar;

 

e) Cópia do Alvará Sanitário - em vigência;

 

f) Cópia do Alvará de Localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município - em vigência

 

g) Certidão Negativa de Débitos com o INSS em vigência;

 

h) Certificado de Registro da Empresa no CRP/AP em vigência;

 

i) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal em vigência;

 

j) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual em vigência;

 

l) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal em vigência;

 

m) Certidão de Regularidade Fiscal com o FGTS em vigência;

 

II - Apresentar as seguintes Condições:

 

a) Possuir recursos de informática com acesso à Internet;

 

b) Possuir sala destinada ao arquivamento de processos e laudos Psicológicos, providas de armários com chaves;

 

§ 1º Serão analisados pela Comissão de Vistoria de Fiscalização, as instalações Físicas das entidades credenciadas, no que se refere às boas condições de conforto, higiene, iluminação, ventilação e conservação;

 

§ 2º Os locais onde Funcionarão as Clínicas Credenciadas deverão ser adequadas para acesso fácil de deficientes físico, com ampla acessibilidade para cadeirantes;

 

§ 3º A Comissão Especial de Credenciamento examinará a documentação constante do processo de credenciamento, inclusive termo de vistoria do local e equipamentos e, de acordo com o que dispõem as normas vigentes, emitirá parecer conclusivo no prazo de 10 (dez) dias úteis.

 

CAPÍTULO IV

RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE PSICOLOGO(A).

 

Art. 8º. Para renovar o seu credenciamento, o psicólogo deverá enquadrar-se nas seguintes situações:

 

I - Ter seu credenciamento realizado, no ano anterior, de forma satisfatória, quanto ao aspecto técnico e administrativo e ter cumprido as normas da Resolução n° 267/2008 CONTRAN, Código de Ética Profissional e desta Portaria;

 

II - Não ter sido o Psicólogo(a) credenciado(a) reincidente em infração sujeita à aplicação da penalidade de suspensão por período superior a 30 (trinta) dias;

 

III - Participar de atividades educacionais realizadas pelo DETRAN/AP;

 

IV - Promover campanhas educativas relacionadas ao Trânsito elaborados pelos Profissionais das Clínicas Credenciadas;

 

V - Participação na Junta Psicológica do DETRAN/AP;

 

VI - Participar de Cursos, Congressos, Seminários, Simpósios na área de Trânsito e Avaliação Psicológica;

 

Art. 9º. Serão exigidos do requerente ao recredenciamento:

 

a) Requerimento ao Diretor - Presidente do DETRAN/AP (assinatura com firma reconhecida em cartório);

 

b) Declaração, própria, de que aceita o recredenciamento nas condições estabelecidas pelo DETRAN/AP (assinatura com firma reconhecida em cartório);

 

c) Certidão de inexistência de qualquer impedimento de restrição ao exercício da profissão junto ao respectivo Conselho Regional Psicologia e comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho;

 

d) Certidões Negativas Criminais da Justiça Federal e Estadual da Região onde residiu nos últimos cinco anos. Validade: 30 (trinta) dias;

 

e) Certidão Negativa da Receita Federal do Requerente;

 

f) Certidão Negativa da Receita do Município de Macapá do Requerente.

 

g) Pagar a taxa referente à renovação do credenciamento de psicólogo no valor de 300,00 (trezentos reais).

 

CAPÍTULO V

DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/AP

 

Art. 10º. Compete ao DETRAN-AP, através do setor de Credenciamento e Fiscalização:

 

I - Submeter ao Diretor-Presidente, para decisão final, os processos com propostas de credenciamenio depois de cumpridas as formalidades definidas por esta Portaria;

 

II - Supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar o andamento dos serviços psicológicos prestados pela entidade credenciada;

 

Parágrafo único. O Setor de credenciamento e Fiscalização do DETRAN/AP, através da Unidade da Perícia Psicológica, solicitará da clínica, sempre que necessário, laudos, questionários, entrevistas, relatórios, testes psicológicos devidamente mensurados dos candidatos que entrarem com recurso junto ao órgão por inaptidão, inaptidão temporária para os fins do artigo 12 da Resolução n° 267/2008 - CONTRAN.

 

III - Realizar análise de pedidos em grau de recurso de candidatos considerados inaptos temporários e inaptos e outros definidos em legislação vigente, encaminhando-os ao Presidente do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito;

 

IV - Prestar assistência, orientação técnica e administrativa às entidades e ou responsáveis técnicos credenciados, comunicando-lhes quaisquer alterações nas rotinas previamente estabelecidas ou pertinentes a legislação;

 

VI - Estabelecer modelos de formulários, relatórios e demais serviços considerados necessários.

 

CAPÍTULO VI

DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

 

Art. 11º. Fica estipulado o valor de 10,00 (dez reais) por utilização do Sistema GETRAN por exame Psicotécnico;

 

§ 1º O valor descrito no inciso I do caput deverá ser repassado ao DETRAN/AP até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização do serviço, face às despesas de manutenção e interligação dos profissionais ao Sistema;

 

§ 2º O repasse de que trata o inciso I do caput, será feito por meio da "DAS" (documento de arrecadação de serviço), devendo este ser emitido pelo próprio profissional, via sistema e quitada na rede bancaria autorizada pelo DETRAN/AP;

 

§ 3º Não ocorrendo o repasse na forma prevista no inciso I do caput deste artigo e no parágrafo anterior, o acesso ao sistema DETRAN/AP será suspenso até a regularização do pagamento, que não ocorrendo no prazo de 30 (trinta) dias acarretará o cancelamento definitivo do credenciado(a);

 

II - É obrigação do credenciado manter os serviços em ordem e a disposição do DETRAN/AP, para eventuais verificações, inclusive guardar em arquivo os testes de avaliação psicológica dos candidatos e respectivos resultados, pelo período de 5 (cinco) anos;

 

III - Também é obrigação do credenciado o encaminhamento ao DETRAN-AP sugestões que visem o aperfeiçoamento do sistema de Credenciamento e a elevação do padrão técnico da avaliarão psicológica;

 

IV - Elaborar laudos dos exames realizados e emissão de pareceres, quando necessários;

 

V - Prestar atendimento somente nos locais inspecionados, autorizados e nos dias e horários definidos pelo DETRAN/AP;

 

§ 4º Os resultados da Avaliação Psicológica deverão ser lançados no sistema no prazo máximo de 48 (quarenta o oito horas) da data do exame realizado;

 

VI - Remeter ao DETRAN/AP, até o ultimo dia do mês subsequente, relativa ao mês anterior, relatório estatístico do fechamento mensal, conforme modelo no Anexo XVIII da Resolução n° 257/2008 CONTRAN;

 

VII - Realizar avaliação psicológica dos candidatos à habilitação nos padrões e forma estabelecidos pela legislação de trânsito, obedecendo-se aos requisitos dos testes a serem aplicados e normativos do Conselho Federal de Psicologia;

 

VIII - Deverá ter disponibilidade de compor a Junta de Avaliação Psicológica, quando designado;

 

§ 5º Os resultados dos exames de avaliação psicológica para candidatos considerados Inaptos Temporários serão expressos por meio de LAUDOS assinados e datados, devendo a cópia ser encaminhada para o DETRAN/AP, posteriormente para a Junta Especial do CETRAN e outra cópia arquivada pela clinica credenciada para eventuais requisições ou consultas a qualquer momento pelo(a) Psicólogo(a) do DETRAN/AP;

 

§ 6º O laudo e os teste enviados ao DETRAN/AP, deve ser lacrado com a palavra escrita "confidencial", carimbada nos dois lados do envelope, com o nome do credenciado em cima, encaminhados ao setor de Psicologia do DETRAN/AP;

 

§ 7º Nos Laudos deverão conter todos os dados relevantes dos candidatos, de tal forma que possibilite, a quem os examinar, uma visão clara e precisa dos resultados dos exames realizados, contendo a assinatura do Psicólogo(a) e CRP;

 

§ 8º Sempre que houver a pretensão de mudança de endereço ou de instalação deverá ser apresentada ao DETRAN/AP, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, deverá ser solicitada vistoria prévia no novo local, cujo atendimento ocorrerá somente após aprovação do DETRAN/AP;

 

CAPÍTULO VII

DA FISCALIZAÇÃO

 

Art. 12º. A qualquer tempo, a DETRAN/AP poderá fiscalizar os locais de prestação dos exames, com a colaboração do Conselho Regional de Psicologia CRP – 10ª Região, no mínimo uma vez ao ano ou quando for necessário, para verificação do atendimento conforme exigências previstas na Resolução CONTRAN nº 267/2008 e alterações posteriores, bem como exigir documentos previstos nesta Portaria;

 

Art. 13º. Qualquer irregularidade encontrada em desacordo com as Resoluções e/ou com esta Portaria, o sistema será imediatamente bloqueado.

 

Art. 14º. Os demais procedimentos administrativos necessários ao fiel cumprimento desta Portaria, ressalvados os de competência exclusiva do Diretor-Presidente, serão adotados pela Comissão Especial de Credenciamento;

 

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente, ouvido previamente os membros da Comissão Especial de Credenciamento.

 

CAPÍTULO VIII

DAS PENALIDADES

 

Art. 15º. Comprovada a inobservância do disposto na Resolução nº 267/2008 do CONTRAN, com alteração dada pela Resolução nº 283/2008 bem como das normas e procedimentos descritos na presente Portaria, a entidade ou perito credenciado poderão sofrer as seguintes penalidades, observado o devido processo legal e a ampla defesa:

 

I - Advertência;

 

II - Suspensão do credenciamento por até 30 (trinta) dias;

 

III - Cassação do credenciamento.

 

Art. 16º. Será aplicada à entidade credenciada, o Psicólogo(a) credenciado ou a seu(s) responsável(s) técnico(s), quando for o caso, a penalidade de advertência, por escrito, quando:

 

I - Deixar de atender a qualquer pedido do informação ou parecer solicitado pelo DETRAN/AP;

 

II - Deixar de cumprir qualquer determinação de ordem legal, administrativa ou regulamentar junto ao setor de Credenciamento;

 

III - Cometer irregularidade que ocasione prejuízo financeiro ou moral ao DETRAN/AP ou a terceiros;

 

IV - Atender candidatos em dia e/ou horário diferentes no estabelecido no agendamento;

 

V - Quando os trabalhos de fiscalização forem dificultados e quando fornecidas informações inexatas à fiscalização;

 

VI - Deixar de lançar o resultado das avaliações no prazo estabelecido e/ou de entregar os respectivos laudos quando exigido;

 

Art. 17º. Além das penalidades previstas nesse capítulo, todo e qualquer fato relacionado à postura ética e técnica do profissional, em desacordo com as normas estabelecidas será comunicado ao respectivo Conselho de Classe para as Providências cabíveis;

 

Art. 18º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente do DETRAN/AP, ouvidos previamente os membros da Comissão Especial de Credenciamento e Fiscalização;

 

Parágrafo único. O Diretor Presidente do DETRAN/AP poderá, como medida cautelar, suspender provisoriamente o credenciamento de determinada entidade, se assim julgar conveniente para apuração de qualquer deficiência ou ilegalidade envolvendo a mesma.

 

Art. 19º. A pena de advertência constará de documento circunstanciado dirigido à entidade infratora e o Psicólogo(a) Perito(a) envolvido, com cópia arquivada no DETRAN/AP para fins de constatação de reincidências.

 

Art. 20º. Será aplicada a pena de suspensão temporária à entidade e ou técnico responsável, quando:

 

I - Houver reincidência em infração cominada com a penalidade de advertência;

 

II - For apurado que o número de exames procedidos pelo profissional excede à sua capacidade de realizá-los, de acordo com os padrões fixados pelo Conselho de Psicologia;

 

III - O atendimento se der em local diverso do aprovado ou em desacordo com a Resolução CONTRAN nº 257/2008, com redação dada pelas Resoluções CONTRAN de nº 283/2008 e nº 327/2009, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

 

Parágrafo único. A pena de suspensão dependerá dos motivos apurados na sindicância, não sendo inferior a 15 (quinze) nem superior a 30 (trinta) dias.

 

Art. 21º. Será aplicada a pena de cassação do credenciamento da entidade e ou do responsável técnico, se for o caso, quando:

 

I - Quando o credenciado for reincidente em pena de suspenção;

 

II - Em decorrência de irregularidade relativa a:

 

a) Conduta moral reprovável ou que se preste ao desprestígio do sistema de credenciamento ou de autoridades;

 

b) Negligência no cumprimento dos requisitos exigidos na legislação na realização dos exames;

 

c) Prática de ação ou omissão do credenciado e ou do responsável técnico que se caracterize com ato ofensivo ao candidato, ao público em geral ou aos demais credenciados;

 

d) Associação, permissão, contratação e ou utilização de terceiros para execução total ou parcial dos serviços previstos nesta Portaria;

 

e) Apresentação de declaração falsa ou inverídica, para fins de credenciamento ou na execução dos serviços delegados.

 

Art. 22º. É de competência exclusiva do Diretor-Presidente, a aplicação das penas de advertência, suspensão e cassação de credenciamento, devendo estas, serem precedidas de sindicância e assegurado, o amplo direito de defesa, a ser exercido no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.

 

Art. 23º. As entidades psicológicas, bem como os psicólogos peritos examinadores, que tiverem o credenciamento cassado, por desobediência às normas aqui estabelecidas, não poderão exercer atividade ou participar como sócio, proprietário, empregado ou sob quaisquer circunstâncias de credenciados junto ao DETRAN/AP, por um prazo de 02 (dois) anos, salvo se comprovados fatos posteriores que os inocentem.

 

§ 1º O prazo máximo para conclusão da sindicância será de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua instauração, podendo ser prorrogado por igual prazo, por decisão do Diretor-Presidente, atendendo às razões expostas pela Autoridade Sindicante.

 

§ 2º O procedimento Administrativo disciplinar, sindicância, investigação preliminar, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas da Lei Estadual e Lei Federal.

 

CAPÍTULO IX

DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Art. 24º. A clínica credenciada deverá comunicar por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o desligamento dos Psicólogos à Comissão Especial de Credenciamento, que fará o devido bloqueio no sistema.

 

Art. 25º. O cadastramento do psicólogo desligado de uma clínica contratado por outra deverá ser comunicado por escrito ao DETRAN/AP, acompanhado com documentos de recredenciamentos e documentos da Clínica e as demais exigências neste Regulamento.

 

§ 1º O psicólogo perito examinador só poderá ser credenciado em apenas uma entidade.

 

§ 2º O DETRAN/AP informará, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, o local e data do atendimento no interior do Estado, devendo a entidade confirmar imediatamente a sua disponibilidade, o DETRAN/AP dará prosseguimento ao rodízio, não cabendo o profissional indisponível reivindicar compensação.

 

§ 3º Cada clínica credenciada poderá contratar 1 (um) estagiário(a) na área de psicologia para aplicação de testes.

 

Art. 26º. A ausência do Profissional deverá ser comunicada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis ao DETRAN/AP;

 

Art. 27º. Os psicólogos atualmente credenciados no DETRAN/AP terão um prazo de 60 (sessenta) dias para adequação às exigências desta Portaria a contar da data da publicação da mesma;

 

Art. 28º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário a Portaria nº 035/2007 DETRAN/AP.

 

Publique-se, registre-se e Cumpra-se.

 

Macapá, 11 de agosto de 2012.

 

FRANCISCO SÁVIO ALVES PINTO

Delegado de Polícia Civil

Diretor-Presidente DETRAN/AP

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO JUNTO A CLÍNICA

 

Eu_____________________________ brasileira(o), Estado Civil (o), portadora(o), do RG nº___________ e CPF nº_____________ RG nº____________ venho por meio deste, requerer a Vossa Senhoria a concessão do Credenciamento da Senhora(o), ______________________ portadora(o), do RG nº ______________ e CPF nº _____________, exercerá a função de Psicóloga(o) Perita(o) Examinadora(o) de Trânsito, nesta Clínica a partir da data de seu Credenciamento determinado por este Departamento de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP.

 

Macapá, ______________ de ____________ de 2012.

 

_________________________

 

Responsável Técnica

 

CRP-10ª

 

Ao Ilmo. Sr.

 

FRANCISCO SÁVIO ALVES PINTO

Delegado de Policia Civil

Diretor-Presidente do DETRAN/AP.

 

ANEXO II

 

REQUERIMETO

 

CREDENCIAMENTO/RECREDENCIAMENTO DE PSICÓLOGOS(AS) PERITOS EXAMINADORES DO TRÂNSITO.

 

Ofício nº /2012

 

Francisco Savio Alves Pinto

Delegado de Policia Civil

Diretor-Presidente do DETRAN/AP.

 

Eu _________________________________ RG nº ______________ venho por meio deste, requerer a Vossa Senhoria a concessão do Credenciamento/Recredenciamento como Psicóloga(o) Perita(o) Examinadora(o) do Trânsito, junto a este Departamento de Trânsito, contados a partir da Assinatura do Termo de Adesão, conforme a Portaria n° 073/2012.

 

Macapá, __________ de _____________ de 2012.

 

Assinatura do Profissional com carimbo

 

CRP-10ª

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, ___________________________________ RG nº ______________ Declaro que aceito o credenciamento nas condições estabelecidas pelo DETRAN/AP, de acordo com exigências da presente portaria, com as normas internas determinadas pelo Diretor-Presidente do DETRAN/AP, do Código de Ética do CRP, Resoluções do CONTRAN.

 

Macapá, _____________ de _________________ 2012.

 

Assinatura do Profissional com carimbo

 

CRP-10ª

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO

 

Eu __________________________________ Estado Civil ____________ Portador(a) do RG nº _____________ CPF nº _____________, Declaro que o consultório onde exerço a função de Psicólogo(a), preenche os requisitos legais, contendo as seguintes características: (a) sala de Recepção, (b) Sala para Testes Coletivos, (c) sala para teste individual e entrevista, (d) Sala de almoxarifado e arquivo apresentando boas condições de Segurança, Ventilação, Higiene e Iluminação.

 

Macapá, __________ de ___________________ 2012.

 

Assinatura do Profissional e CRP

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO

 

Eu _______________________________ Estado Civil _____________ Portador(a) do RG nº ______________ CPF nº _______________, Declaro que, o cargo que irei exercer como Psicóloga(o) credenciada(o) por este Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP, não haverá incompatibilidade de horário em outro emprego, seja, no âmbito da Administração Estadual, Federal ou Municipal.

 

Macapá, _________________ de _____________________ 2012.

 

___________________________

 

Assinatura do Profissional e CRP

 

ANEXO VI

 

FICHA DO PROFISSIONAL CRECENCIADO(A)

 

Nome do Profissional: _________________________________

 

Nº do RG: ________________ Órgão Expedidor: ___ Estado civil: _________

 

Nº da CNH ____________ Categoria__ UF ___ Data da 1ª Habilitação ________

 

Nº do CPF: _______________ Nº do CRP: ____________

 

Faculdade que Cursou ____________ Data da Conclusão ______________

 

E-mail: _______________________________

 

Endereço Residencial: _______________________________ Nº_____ Complemento: _________________

 

Bairro: ______________ CEP: _____________

 

Município: __________________ Telefone(s): ___________________ Celular: _____________

 

Razão Social da Empresa: __________________________ Nº do CNPJ: ____________

 

Endereço: ______________________________________ Nº _______ Complemento: ______________ Bairro:_______________ CEP: ___________________

 

Município: ____________________

 

Telefone(s): ___________________

 

Instituição do Curso de Psicólogo Perito Examinador do Trânsito ____________

 

Data do Curso _______________________________

 

Assinatura do Psicólogo(a) (assinatura igual a ser utilizada quando da assinatura dos laudos):

 

_________________________

 

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/AP, através da Portaria nº 073/2012, para o Credenciamento/Recredenciamento, junto a este Departamento de Trânsito.

 

Macapá, _________________ de ___________ 2012.

 

Assinatura do Profissional com carimbo

 

ANEXO VII

 

REQUERIMENTO SOLICITANDO O CREDENCIAMENTO DA ENTIDADE PSICOLÓGICA NO DETRAN/AP.

 

Eu ________________________ RG nº _________________ CPF nº __________ venho por meio deste, requerer a Vossa Senhoria a concessão do Credenciamento da Entidade Psicológica e as condições da Portaria nº 073/2012, do DETRAN/AP, Resoluções nº 267/2008, 283/2008 e 327/2009 CONTRAN, e ainda declarando ciente das consequências administrativas no caso de descumprimento da legislação;

 

Macapá, __________ de ______________ de 2012.

 

_______________________________________

 

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

 

CRP

 

Ao Ilmo. Sr.

 

Francisco Savio Alvez Pinto

Delegado de Polícia Civil

Diretor-Presidente do DETRAN/AP.

 

ANEXO VIII

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa __________________________________ localizada na Rua ____________________ nº _______, inscrita no CNPJ sob o nº _______, vem por meio de seu(s) responsável(eis) Legal(is) abaixo assinado(s), declarar que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas pelo DETRAN/AP, através do Regulamento de Credenciamento de Entidades Psicológicas.

 

Macapá, _________________ de ______________ 2012.

 

______________________________________

 

Assinatura e carimbo do representante da Entidade Psicológica

 

DECLARAÇÃO

 

Eu ______________________________________ brasileira(o), Solteira(o), Portador(a) do RG nº, declaro que o Consultório onde exerço a Função como Responsável Técnica(o), preenche os requisitos legais, contendo as seguintes características: (a) sala de Recepção, (b) Sala para testes coletivos, (c) Sala para testes individuais, (d) sala para almoxarifado e arquivo, apresentando boas condições de segurança, ventilação, higiene e Iluminação.

 

Macapá, ________________ de ______________ 2012.

 

______________________________________

 

Assinatura e carinho do representante da Entidade Psicológica