Portaria SEREM nº 73 de 26/04/2007
Norma Municipal - João Pessoa - PB
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no art. 305 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991; e
CONSIDERANDO a necessidade de firmar a interpretação do artigo 71 da Lei Complementar nº 2, de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar nº 41, de 5 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º Nos pedidos de isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI, referentes à primeira transmissão da habitação popular, observar-se-á o seguinte, na análise dos requisitos fixados nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 71 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar nº 41, de 5 de dezembro de 2006:
I - quando se tratar de imóvel adquirido em programas operados pela Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP, os requisitos devem ser comprovados e apurados a partir da situação do imóvel no momento da lavratura do instrumento que deu origem à transmissão;
II - quando se tratar de apartamento, considerar-se-á apenas a área privativa interna da unidade.
Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo abrange os programas operados pela CEHAP em sucessão ao Instituto de Previdência do Estado da Paraíba - IPEP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário-Executivo da Receita Municipal