Portaria SEREM nº 73 de 26/04/2007

Norma Municipal - João Pessoa - PB

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990;

CONSIDERANDO o disposto no art. 305 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991; e

CONSIDERANDO a necessidade de firmar a interpretação do artigo 71 da Lei Complementar nº 2, de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar nº 41, de 5 de dezembro de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º Nos pedidos de isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI, referentes à primeira transmissão da habitação popular, observar-se-á o seguinte, na análise dos requisitos fixados nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 71 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar nº 41, de 5 de dezembro de 2006:

I - quando se tratar de imóvel adquirido em programas operados pela Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP, os requisitos devem ser comprovados e apurados a partir da situação do imóvel no momento da lavratura do instrumento que deu origem à transmissão;

II - quando se tratar de apartamento, considerar-se-á apenas a área privativa interna da unidade.

Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo abrange os programas operados pela CEHAP em sucessão ao Instituto de Previdência do Estado da Paraíba - IPEP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário-Executivo da Receita Municipal