Portaria SEF nº 73 de 24/03/2003

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 mar 2003

Aprova pauta de preços mínimos do fumo cru

(Revogado pela Portaria SEF Nº 338 DE 27/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com fumo cru aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações de transferência de fumo cru, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DE TRANSFERÊNCIA-DE FUMO CRU
SAFRA 2002/2003
VIRGÍNIA BURLEY COMUM
CLASSES R$/KG CLASSES R$/KG CLASSES R$/KG
T01 4,53 T1 4,05 T2 1,89
T02 3,83 T2 3,53 T2L 1,88
T03 3,25 T2L 2,80 TK 1,33
TR1 3,52 T3 2,52 B2 2,38
TR2 2,42 T3L 2,22 B2L 2,33
TR3 1,42 TK 1,61 B3 1,91
TL1 2,94 B1 4,19 B3L 1,83
TL2 2,28 B1L 3,78 BK 1,58
TL3 1,31 B2 3,59 C2 2,68
T2K 1,75 B2L 3,15 C2L 2,61
T3K 0,97 B3 2,84 C3 2,26
BO1 4,76 B3L 2,36 C3L 2,13
BO2 4,11 BK 2,03 CK 1,75
BO3 3,33 C1 4,09 X2 2,13
BR1 3,73 C1L 3,74 X2L 2,03
BR2 2,72 C2 3,58 XK 1,45
BR3 1,82 C2L 3,15 N 0,76
BL1 3,60 C3 2,77 G 0,51
BL2 2,93 C3L 2,27    
BL3 1,82 CK 2,03    
B2K 2,28 X1 3,78    
B3K 1,15 X1L 3,60    
CO1 4,57 X2 3,23    
CO2 4,01 X2L 3,02    
CO3 3,24 X3 2,52    
CR1 3,22 X3L 2,27    
CR2 2,28 XK 1,82    
CR3 1,45 N 0,74    
CL1 3,60 G 0,32    
CL2 2,93        
CL3 1,92        
C2K 1,82        
C3K 1,06        
XO1 4,01        
XO2 3,38        
XO3 2,77        
XR1 3,02        
XR2 1,86        
XR3 1,10        
XL1 3,22        
XL2 2,59        
XL3 1,56        
X2K 1,33        
X3K 0,85        
G2 1,75        
G3 0,44        
SC 0,44        
ST 0,60        

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de março de 2003.

Max Roberto Bornholdt

Secretário de Estado da Fazenda