Portaria SEFAZ nº 73 de 13/01/1998

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 jan 1998

Cria o Informativo de Arrecadação

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no artigo 125, da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, e no artigo 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993;

Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nº 98, de 13 de dezembro de 1996.

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o "INFORMATIVO DE ARRECADAÇÃO MENSAL" - anexo único desta Portaria, a ser preenchido pela Diretoria de Arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda e encaminhado à Secretária-Executiva da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEP/ICMS, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subseqüente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de janeiro de 1997.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - - PORTARIA Nº ___073/97

INFORMATIVO DE ARRECADAÇÃO MENSAL

Provisório í Definitivo í

UF:_________________________________MÊS/ANO:____________/____________

Valores em R$

ARRECADAÇÃO DO ICMS

1. SETORES
1.1. Primário

1.2. Secundário

1.3. Terciário

1.3.1. Comércio Atacadista


1.3.2. Comércio Varejista


` 1.3.3. Serviços de Transporte


1.3.4. Serviços de Comunicação


1.3.5. Outros


2. ARRECADAÇÃO ESPECÍFICA
2.1.1. Setor Secundário


2.1.2. Setor Terciário


2.2 Petróleo, Combustíveis Lubrificantes
e

2.2.1. Setor Secundário


2.2.2. Setor Terciário


2.3. Dívida Ativa

2.4. Outras Fontes de Receitas

TOTAL DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

ARRECADAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS
IPVA

ITCD

TAXAS

OUTROS

TOTAL DA ARRECADAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS

TOTAL GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

Observações: Não preencher a área sombreada

Data: ______/_____/______ ________________________________

Assinatura

Fone para contato __ ( )____________________ Fax para contato: ____ (____)_______

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

1. Informar os valores correspondentes a 100% (cem por cento) da arrecadação, inclusive juros, multas e a quota dos Municípios;

2. Assinalar no quadro correspondente se os valores contidos no Informativo de Arrecadação Mensal são provisórios ou definitivos;

3. Indicar a unidade da Federação por extenso;

4. Informar o mês de referência por extenso e o ano, com os quatro digitos;

5. No Item 1.1 informar a arrecadação do setor primário, excluindo os valores relativos à Dívida Ativa;

6. No Item 1.2. Informar a arrecadação do setor secundário, com a exclusão dos valores relativos a Energia Elétrica, Petróleo, Combustíveis, Lubrificantes e Dívida Ativa;

7. No item 1.3 totalizar os valores constantes dos seus respectivos sub-itens, dos quais devem ser excluídos os valores relativos a Energia Elétrica, Petróleo, Combustíveis, Lubrificantes e Dívida Ativa.

8. No Item 1.3.5 informar a arrecadação proveniente de atividades do setor terciário, não classificadas nos sub-itens anteriores:

9. No Item 2.1. informa o valor da arrecadação relativa a Energia Elétrica, de acordo com a classificação nos sub-itens 2.1.1 e/ou 2.1.2, conforme enquadramento em cada unidade da Federação;

10. No Item 2.2 informar o valor de arrecadação relativa a Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes, de acordo com a classificação nos sub-itens 2.2.1 e 2.2.2, conforme enquadramento em cada unidade da Federação;

11. No Item 2.3 totalizar o valor da Dívida Ativa (administrativa e judicial);

12. No Item 2.4. Informar o valor de outras fontes de receitas do ICMS não classificadas nos itens anteriores;

13. No campo TOTAL DA ARRECADAÇÃO DO ICMS totalizar os valores constantes do lado direito do Informativo de Arrecadação Mensal;

14. No quadro ARRECADAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS informar:

14.1 Nos campos próprios a arrecadação do IPVA, ITCD e TAXAS;

14.2 No campo OUTROS, a arrecadação dos impostos residuais (AIR, ICM, etc.), excluídos aqueles que não se encontram na competência tributária dos Estados;

15. Informar, no campo TOTAL DA ARRECADAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS, o valor correspondente ao somatório dos campos IPVA. ITCD, TAXAS E OUTROS;

16. No campo TOTAL GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA informar o somatório dos campos TOTAL DA ARRECADAÇÃO DO ICMS e TOTAL DA ARRECADAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS.