Portaria SEFAZ nº 73 de 13/01/1998
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 jan 1998
Cria o Informativo de Arrecadação
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 125, da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, e no artigo 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993;
Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nº 98, de 13 de dezembro de 1996.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o "INFORMATIVO DE ARRECADAÇÃO MENSAL" - anexo único desta Portaria, a ser preenchido pela Diretoria de Arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda e encaminhado à Secretária-Executiva da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEP/ICMS, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subseqüente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de janeiro de 1997.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - - PORTARIA Nº ___073/97INFORMATIVO DE ARRECADAÇÃO MENSAL
Provisório í Definitivo í
UF:_________________________________MÊS/ANO:____________/____________
Valores em R$
ARRECADAÇÃO DO ICMS
1. SETORES | ||
1.1. Primário | | |
1.2. Secundário | | |
1.3. Terciário | |
1.3.1. Comércio Atacadista | | |
1.3.2. Comércio Varejista | | |
` 1.3.3. Serviços de Transporte | | |
1.3.4. Serviços de Comunicação | | |
1.3.5. Outros | | |
2. ARRECADAÇÃO ESPECÍFICA | ||||
2.1.1. Setor Secundário | | | ||
2.1.2. Setor Terciário | | | ||
2.2 Petróleo, Combustíveis Lubrificantes | e | | ||
2.2.1. Setor Secundário | | | ||
2.2.2. Setor Terciário | | |
2.3. Dívida Ativa | |
2.4. Outras Fontes de Receitas | |
TOTAL DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | |
ARRECADAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS | ||
IPVA | | |
ITCD | | |
TAXAS | | |
OUTROS | | |
TOTAL DA ARRECADAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS | | |
TOTAL GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | |
Observações: Não preencher a área sombreada
Data: ______/_____/______ ________________________________
Assinatura
Fone para contato __ ( )____________________ Fax para contato: ____ (____)_______
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
1. Informar os valores correspondentes a 100% (cem por cento) da arrecadação, inclusive juros, multas e a quota dos Municípios;
2. Assinalar no quadro correspondente se os valores contidos no Informativo de Arrecadação Mensal são provisórios ou definitivos;
3. Indicar a unidade da Federação por extenso;
4. Informar o mês de referência por extenso e o ano, com os quatro digitos;
5. No Item 1.1 informar a arrecadação do setor primário, excluindo os valores relativos à Dívida Ativa;
6. No Item 1.2. Informar a arrecadação do setor secundário, com a exclusão dos valores relativos a Energia Elétrica, Petróleo, Combustíveis, Lubrificantes e Dívida Ativa;
7. No item 1.3 totalizar os valores constantes dos seus respectivos sub-itens, dos quais devem ser excluídos os valores relativos a Energia Elétrica, Petróleo, Combustíveis, Lubrificantes e Dívida Ativa.
8. No Item 1.3.5 informar a arrecadação proveniente de atividades do setor terciário, não classificadas nos sub-itens anteriores:
9. No Item 2.1. informa o valor da arrecadação relativa a Energia Elétrica, de acordo com a classificação nos sub-itens 2.1.1 e/ou 2.1.2, conforme enquadramento em cada unidade da Federação;
10. No Item 2.2 informar o valor de arrecadação relativa a Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes, de acordo com a classificação nos sub-itens 2.2.1 e 2.2.2, conforme enquadramento em cada unidade da Federação;
11. No Item 2.3 totalizar o valor da Dívida Ativa (administrativa e judicial);
12. No Item 2.4. Informar o valor de outras fontes de receitas do ICMS não classificadas nos itens anteriores;
13. No campo TOTAL DA ARRECADAÇÃO DO ICMS totalizar os valores constantes do lado direito do Informativo de Arrecadação Mensal;
14. No quadro ARRECADAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS informar:
14.1 Nos campos próprios a arrecadação do IPVA, ITCD e TAXAS;
14.2 No campo OUTROS, a arrecadação dos impostos residuais (AIR, ICM, etc.), excluídos aqueles que não se encontram na competência tributária dos Estados;
15. Informar, no campo TOTAL DA ARRECADAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS, o valor correspondente ao somatório dos campos IPVA. ITCD, TAXAS E OUTROS;
16. No campo TOTAL GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA informar o somatório dos campos TOTAL DA ARRECADAÇÃO DO ICMS e TOTAL DA ARRECADAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS.