Portaria SEFAZ nº 73 de 11/09/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 set 1997

Altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria nº 036/97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria nº 036/97- SEFAZ de 08.05.97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 11 de setembro de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 073/97 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UND.
CÓDIGO
VALOR R$
HORTI-FRUTÍCOLAS
 
 
 
ALHO
 
 
 
empacotado
KG
910600
5,04
Em Cabeça
KG
910619
3,15
Em Réstia
KG
910627
2,10
AMEIXA
 
 
 
Nacional
KG
910651
3,82
Importada
KG
910678
5,52
BANANA
 
 
 
Maçã
KG
910759
0,55
Nanica
KG
910767
0,52
Outras
KG
910775
0,70
BATATA
 
 
 
Primeira
KG
910716
0,53
Segunda
KG
910724
0,44
CEBOLA
 
 
 
Em Cabeça
KG
910732
0,69
Em Réstia
KG
910740
0,55
MAÇÃ
 
 
 
Nacional
KG
910805
1,13
Importada
KG
910813
1,51
MELÃO
 
 
 
Nacional
KG
910848
1,04
Importada
KG
910856
2,37
MORANGO
 
 
 
Nacional
KG
910864
2,96
Importada
KG
910880
6,00
NECTARINA
 
 
 
Nacional
KG
910902
3,24
Importada
KG
910910
5,34
PÊRA
 
 
 
Nacional
KG
910953
1,73
Importada
KG
910961
2,43
PÊSSEGO
 
 
 
Nacional
KG
910970
1,93
Importada
KG
910899
4,52
UVA
 
 
 
Nacional
KG
910988
1,93
Importada
KG
910996
2,38