Portaria DETRAN-GO nº 725 DE 04/12/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 dez 2017

Fica estabelecido que o registro de veículo automotor novo (registro inicial) neste DETRAN/GO deverá ser efetivado, exclusivamente, com a apresentação da Nota Fiscal emitida pelo fabricante ou pelo concessionário revendedor autorizado.

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os preceitos aduzidos nos arts. 120usque 124, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, com a redação atual;

Considerando as disposições regulamentadas pela Lei Federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, com o texto vigente;

Considerando que a venda de veículo automotor novo (zero quilômetro) deverá ser realizada pelo fabricante ou pelo concessionário revendedor autorizado, diretamente ao consumidor,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que o registro de veículo automotor novo (registro inicial) neste DETRAN/GO deverá ser efetivado, exclusivamente, com a apresentação da Nota Fiscal emitida pelo fabricante ou pelo concessionário revendedor autorizado.

§ 1º O registro de veículo, de que trata o caput deste artigo, deverá ser realizado em nome do (a) consumidor (a) indicado (a) na citada Nota Fiscal.

§ 2º O veículo adquirido por empresa transformadora de veículos, para ser transformado, com o objetivo de ser comercializado a terceiros deverá, preliminarmente, ser registrado em nome do(a) comprador(a) descrito(a) na Nota Fiscal, para posteriormente, ser transferido para o(a) novo(a) adquirente, com a apresentação do Certificado de Registro do Veículo - CRV, e a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV (verso do CRV), devidamente preenchida em nome do(a) novo(a) adquirente, com o reconhecimento de firma por autenticidade, das assinaturas do(a) vendedor(a) e do(a) comprador(a) ou de seus representantes legais, e dos demais documentos exigidos pela legislação de trânsito vigente, inclusive, a documentação inerente à transformação da(s) característica(s) original(is) de fábrica do veículo.

Art. 2º Às Diretorias de Operações; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças e de Atendimento Institucional e Infraestrutura, para ciência e cumprimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia/GO, aos 04 dias do mês de dezembro de 2017.

Manoel Xavier Ferreira Filho

Presidente