Portaria MJ nº 724 de 16/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1999

Dispõe sobre a proibição de distribuição e a comercialização dos jogos que específica.

Art. 1º Em cumprimento à decisão judicial exarada na Ação Civil Pública nº 1999.38.00.037967-8, que tramita perante a Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, ficam proibidas a distribuição e a comercialização dos jogos DOOM, POSTAL, MORTAL KOMBAT, REQUIEM, BLOOD e DUKE NUKEN.

Art. 2º Determino ao Departamento de Polícia Federal que proceda à retirada do mercado dos exemplares dos supracitados jogos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DIAS