Portaria SEFAZ nº 72 DE 24/04/2024

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 25 abr 2024

Estabelece a tramitação exclusiva, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI BAHIA), dos processos de isenção do IPVA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos “IPVA: Isenção - Embaixada e Representações Consulares” no Sistema SEI” que, a partir da vigência desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda