Portaria GSF nº 72 DE 30/06/2022
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 30 jun 2022
Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2022.
(Revogado pela Portaria GSF Nº 87 DE 29/07/2022):
O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 45 , da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 9º , do Decreto nº 16.759 , de 29 de março de 2017,
Resolve:
Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2022, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).
PARCELA | VENCIMENTO |
COTA ÚNICA | 29.07.2022 |
COTA 01 | 29.07.2022 |
COTA 02 | 29.07.2022 |
COTA 03 | 31.08.2022 |
COTA 04 | 30.09.2022 |
COTA 05 | 31.10.2022 |
COTA 06 | 30.11.2022 |
REVOGAÇÃO: Fica revogada a Portaria GSF nº 037/2022 , de 04 de março de 2022.
Gabinete da Secretária Municipal de Finanças de Teresina, em 30 de junho de 2022.
Odimirtes Araújo Costa Reis Neves, Secretária Municipal de Finanças.