Portaria SMS nº 72 DE 30/03/2022

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 01 abr 2022

Dispõe sobre a utilização de máscaras de proteção respiratória, no âmbito dessa Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju, tendo em vista a revogação da Lei Estadual nº 8.677, de 6 de maio de 2020 e a publicação do Decreto Municipal nº 6.761, de 25 de março de 2022.

A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 127 da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o Decreto Municipal nº 6./761, de 25 de março de 2022, que estabelece medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111 , de 6 de abril de 2020 e dá providências correlatas,

Considerando a importância da manutenção de medidas de prevenção, tendo em vista que o vírus da COVID-19 ainda está em circulação, apesar dos dados epidemiológicos apresentados, onde foram constatadas diminuição no índice de novos casos confirmados, do número de óbitos e da taxa de ocupação de leitos,

Resolve:

Art. 1º Recomendar a utilização de máscaras de proteção respiratória, no âmbito dessa Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju e nas demais Unidades de Saúde no Território de Aracaju/SE, sendo sugerida a manutenção do uso aos:

I - profissionais da saúde, sem distinção de vínculo;

II - prestadores de serviço;

III - usuários do serviço de saúde;

IV - demais transeuntes.

Art. 2º Além do disposto no artigo acima, recomendar o uso de máscaras respiratórias nas seguintes hipóteses:

I - para pessoas com sintomas de resfriado comum, ou síndrome gripal;

II - para pessoas que se expõem ao contato com indivíduos sintomáticos, como profissionais de saúde, trabalhadores de serviço de atendimento ao público, familiares de pacientes sintomáticos e situações correlatas;

III - para pessoas não-vacinadas contra a COVID -19, ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço);

IV - para pessoas imunossuprimidas;

V - para pessoas com idade maior que 60 anos (principalmente maiores que 70 anos), em especial aquelas com doenças crônicas;

VI - para gestantes;

VII - em locais fechados e abertos quando houver aglomeração frequente e/ou longa permanência (Ex.: escolas, transporte público, entre outros).

Art. 3º As disposições contidas neste ato normativo não implicam em proibição de acesso aos estabelecimentos de saúde municipais, daqueles que não estejam fazendo uso de máscara de proteção respiratória.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

Gabinete da Secretária Municipal da Saúde, em Aracaju, 30 de março de 2022.

WANESKA DE SOUZA BARBOZA

Secretária Municipal da Saúde

ANEXO ÚNICO - TABELA I

ATIVIDADES ESSENCIAIS

ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDA DE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a) açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores. Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana
b) serviços e estabelecimentos que lidem com captação, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta e gerenciamento de lixo Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana
c) serviços e estabelecimentos ligados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana
d) serviços funerários Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana
e) hospitais, consultórios e clínicas médicas e de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia, podologia, estética, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população. Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana
f) consultórios veterinários, pet shops, casas de ração animal, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, incluindo lojas de defensivos e insumos agrícolas Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana
g) empresas de manutenção, reposição, inspeção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana
h) oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e serviços de manutenção em geral, locadoras de veículos, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana
i) serviços de imprensa Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana
j) serviços bancários e lotéricas Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana
k) transporte e entrega de cargas em geral, incluídos os serviços de armazenamento, logística e atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas e congêneres Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana
l) transporte coletivo municipal de passageiros, público ou privado Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento de 100% da frota, permitido em todos os dias da semana.
m) indústria da construção civil, incluindo a cadeia de produção e construção de obras públicas e privadas. Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
n) comércio da construção civil, incluindo lojas de materiais de construção e similares. Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana
o) imobiliárias, escritórios de engenharia e de arquitetura Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana
p) estabelecimentos industriais Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana
q) estabelecimentos de hospedagem Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana
r) segurança pública e privada, englobando vigilância de valores, transportes, logística e indústrias Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana
s) lavanderias, controle de pragas e sanitização Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana
t) serviços postais e de telecomunicações, inclusos empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais; Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana
u) escritórios de advocacia e contabilidade Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana
v) templos e atividades religiosas Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
w) academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
Funcionamento permitido em todos os dias da semana

TABELA II

ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS

ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a) comércio em geral Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados.
b) concessionárias de veículos e motocicletas Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana
d) operadores turísticos Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana
f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Permitida a apresentação artística.
g) shopping centers, galerias e centros comerciais Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados.
h) administração pública não essencial 07h às 17h 100%
(Sem restrição de capacidade)
-
i) clubes sociais, esportivos e similares Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana
- Permitida a apresentação artística
j) eventos corporativos, técnicos, científicos e similares Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
-Sem restrição de funcionamento.
- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.
k) eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares, não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares. Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
- Sem restrição de funcionamento.
- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.
l) eventos esportivos, profissionais ou amadores, exemplo de corridas, maratonas, cavalgadas, torneios, campeonatos e partidas das diversas modalidades esportivas, exceto de futebol profissional Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
- Sem restrição de funcionamento.
- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.
m) eventos de jogos profissionais de futebol Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
- Sem restrição de funcionamento.
- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.
n) eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
- Sem restrição de funcionamento.
- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.
o) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
- Sem restrição de funcionamento.
- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.
p) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
- Sem restrição de funcionamento.
- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.
q) atividades de treinamento de desporto profissional Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
- Sem restrição de funcionamento.
- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.
r) eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
- Sem restrição de funcionamento.
- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.
s) eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
- Sem restrição de funcionamento.
- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.
t) parques de diversão, circo e similares Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
- Sem restrição de funcionamento.
- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.
u) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes Sem restrição de horário de funcionamento 100%
(Sem restrição de capacidade)
- Sem restrição de funcionamento.
- Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela SMS.