Portaria ADAPEC nº 72 DE 24/03/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 31 mar 2020

Prorroga automaticamente todas as licenças de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais que por obrigação legal sejam expedidos pela ADAPEC/TO.

Nota: Ver Portaria ADAPEC Nº 117 DE 01/06/2020, que prorroga o prazo desta Portaria por tempo indeterminado enquanto estiver em vigor o Decreto de calamidade pública nº 6.072, de 21 de março de 2020 ou disposição em contrário.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pelo do Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008 c/c Parágrafo Único, do art. 1º, do Decreto nº 6.072, de 21 de março de 2020;

Considerando que a publicação do Decreto nº 6.072, de 21 de março de 2020, declarou estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19;

Considerando que o estado de calamidade requer cuidados para evitar aglomeração de pessoas e uma dessas aglomerações é formado por pessoas que procuram a ADAPEC para renovar as licenças de funcionamento de seus estabelecimentos comerciais.

Considerando que os recentes documentos emitidos pela Organização Mundial da Saúde - OMS, bem assim o Boletim Epidemiológico - COE COVID-19, de 14 de março de 2020, do Ministério da Saúde, recomendam a adoção do plano de ação para medidas não farmacológicas, estimando reduzir a transmissibilidade do vírus, consoante resultados já apresentados em outros países cujas intervenções adotadas incluíram a redução de contato social;

Considerando a necessidade de intensificar os cuidados quanto à circulação de pessoas, criando condições para que permaneçam em ambiente domiciliar ao longo dos próximos dias, estimados como os mais críticos na disseminação do vírus no Brasil;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado automaticamente todas as licenças de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais que por obrigação legal sejam expedidos pela ADAPEC/TO.

Parágrafo único. A presente prorrogação será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada a critério da ADAPEC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2020.

ALBERTO MENDES DA ROCHA

Presidente ADAPEC/TO