Portaria SEMUT/GS nº 72 DE 25/10/2016
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 28 nov 2016
Aprovar o calendário de vencimentos do IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP para o exercício 2017 e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Tributação, no uso da atribuição legal que lhe é conferida e em especial pelo § 2º do artigo 3º do Decreto nº 11.127 de 11 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP, esta incidente sobre unidades imobiliárias não edificadas, referentes ao exercício de 2017, na forma prevista no Anexo I desta Portaria
Art. 2º O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP, esta incidente sobre unidade imobiliária não edificada, no caso de imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, obedecerá ao calendário constante do Grupo III do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.
Art. 4º Fica vedado o relançamento dos créditos tributário dos tributos citados no art. 1º desta portaria, exceto aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, quando apresentadas justificativas de natureza orçamentária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação
ANEXO I
PARCELAS | GRUPO I | GRUPO II | GRUPO III |
Desconto especial | 23.12.2016 | - | - |
Parcela única | 10.01.2017 | 10.02.2017 | 10.03.2017 |
Parcela - 1 | 10.01.2017 | 10.02.2017 | 10.03.2017 |
Parcela - 2 | 10.02.2017 | 10.03.2017 | 10.04.2017 |
Parcela - 3 | 10.03.2017 | 10.04.2017 | 10.05.2017 |
Parcela - 4 | 10.04.2017 | 10.05.2017 | 12.06.2017 |
Parcela - 5 | 10.05.2017 | 12.06.2017 | 10.07.2017 |
Parcela - 6 | 10.06.2017 | 10.07.2017 | 10.08.2017 |
Parcela - 7 | 10.07.2017 | 10.08.2017 | 11.09.2017 |
Parcela - 8 | 10.08.2017 | 10.09.2017 | 10.10.2017 |
Parcela - 9 | 11.09.2017 | 10.10.2017 | 10.11.2017 |
Parcela - 10 | 10.10.2017 | 10.11.2017 | 11.12.2017 |
Observação | Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT cujo proprietário e ou contribuinte estejam adimplentes até 18.11.2016 e demais unidades imobiliárias situadas nas zonas sul e leste | Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, situadas na zona oeste não contempladas no GRUPO I. | Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, situadas na zona norte não contempladas no GRUPO I. |