Portaria SF nº 72 de 18/05/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 mai 2010
Normatiza e estabelecimento de procedimentos para a operacionalização da Campanha Todos Com a Nota.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 7º, I, do Decreto nº 34.487, de 30.12.2009, e considerando a necessidade de editar normas para a operacionalização da Campanha Todos Com a Nota, relativas ao Cartão Todos Com a Nota Digital,
Resolve:
Art. 1º A solicitação do Cartão Todos Com a Nota Digital obedecerá aos seguintes procedimentos:
I - o Cartão Todos Com a Nota Digital poderá ser solicitado no site www.todoscomanota.com.br, mediante cadastramento, ou nos postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota;
II - o Cartão Todos Com a Nota Digital será entregue, acompanhado de correspondência contendo instruções de uso e senha pessoal, no endereço indicado pelo usuário quando do cadastramento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de solicitação;
III - a primeira via do Cartão Todos Com a Nota Digital deverá ser validada, pelo usuário, mediante a apresentação, nos postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota, do equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) em documentos fiscais;
IV - a segunda via do Cartão Todos Com a Nota Digital será fornecida mediante o pagamento, pelo usuário, em estabelecimento bancário ou casa lotérica, de taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), devendo ser validada mediante a apresentação, pelo usuário, nos postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota, do equivalente a R$ 1.000,00 (hum mil reais) em documentos fiscais ou o débito de 10 (dez) pontos de seu saldo de pontos.
Art. 2º O crédito de pontos no Cartão Todos Com a Nota Digital ocorrerá após a recepção dos originais dos seguintes Documentos Fiscais emitidos por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, referentes a saídas de mercadorias para consumidor final, sujeitas ao ICMS:
I - Cupom Fiscal;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
§ 1º O crédito de pontos, nos termos do caput, ocorrerá, exclusivamente, nos postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota.
§ 2º O primeiro crédito no Cartão Todos Com a Nota Digital só será registrado na presença do usuário titular do cartão e mediante a apresentação de documento de identificação com foto.
§ 3º Para efeito de troca dos Documentos Fiscais indicados no caput por ponto a ser creditado no Cartão Todos Com a Nota Digital, observar-se-á o seguinte:
I - fica fixado em R$ 100,00 (cem reais), o valor de cada Documento Fiscal ou de grupo de Documentos Fiscais que, isolada ou conjuntamente, darão direito à troca por um ponto;
II - fica fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais), o valor máximo que poderá ser considerado relativamente a um Documento Fiscal, independentemente do seu valor total, para fins de troca por pontos a serem creditados no "Cartão Todos Com a Nota Digital".
Art. 3º Cada ponto creditado no Cartão Todos Com a Nota Digital poderá ser trocado por um ingresso eletrônico.
Art. 4º Os postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante 6 (seis) horas corridas, no intervalo compreendido entre 08h00 e 20h00.
§ 1º Os postos de atendimento localizados nos clubes de futebol da cidade do Recife funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante 8 (oito) horas corridas, no intervalo compreendido entre 08h00 e 20h00.
§ 2º A lista dos postos de atendimento estará disponível no site www.todoscomanota.com.br e também pelo telefone (81) 2121-8150.
Art. 5º O usuário poderá obter informações de seu Cartão Todos Com a Nota Digital pelo site www.todoscomanota.com.br ou pelo telefone (81) 2121-8150, durante 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Art. 6º O usuário deverá, para acesso aos jogos de futebol, dentro da Campanha Todos Com a Nota, observar o seguinte:
I - reservar seu ingresso previamente, pelo telefone (81) 2121-8181 e
II - apresentar seu Cartão Todos Com a Nota Digital, no local da realização do jogo, em catracas eletrônicas destinadas aos participantes da Campanha Todos Com a Nota, antes do término do primeiro tempo da partida para a qual fez a reserva.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda