Portaria SF nº 72 de 23/02/2001

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 mar 2001

Prorroga o prazo de pagamento do IPVA relativo ao exercício de 2001, para os veículos de finais de placas 1, inclusive das taxas respectivas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 5.568, de 29 de dezembro de 1993, e 6.136, de 30 de dezembro de 1999, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º o pagamento da primeira parcela e da parcela única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2001, referente aos veículos de finais de placas 1, de que trata a Portaria SF nº 390, de 27 de dezembro de 2000, fica prorrogado para o dia 05 de março de 2001.

Parágrafo único. Fica prorrogado, também, para a data fixada no "caput", o prazo para pagamento das taxas relativas ao licenciamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA, GSF, Maceió, 23 de fevereiro de 2001.

SANDRA MORAIS AMARAL DE SOUSA

Subsecretária da Fazenda