Portaria SEFAZ nº 72 de 30/08/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 ago 1999

Divulga os Índices Percentuais Definitivos de Participação dos Municípios Matogrossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de comunicação ICMS, a vigorar no exercício de 2000.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 063, de 11 de janeiro de 1990, Emenda Constitucional Estadual nº 04, de 18 de junho de 1993 e demais Legislações Complementares;

Considerando as impugnações apresentadas, objetivando a revisão do cálculo para o Índice Definitivo, nos termos do § 7º, do Artigo 3º, da citada Lei Complementar pelos representantes dos Municípios de: Água Boa, Alta Floresta, Alto Garças, Apiacas, Araputanga, Arenapolis, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Brasnorte, Cáceres, Campinópolis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colider, Comodoro, Cotriguaçu, Denise, Diamantino, Dom Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D'Oeste; General Carneiro, Glória do Oeste, Guaratã do Norte, Indiavai, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jaurú, Juína, Juruena, Juscimeira, Lambari do Oeste, Lucas do Rio Verde, Matupá, Mirassol D'Oeste, Nortelândia, Nova Lacerda, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Olimpia, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Planalto Serra, Poconé, Pontal do Araguaia, Porto Esperidião, Primavera do Leste, Qurência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Castanheira, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Salto do Céu, Santa Carmem, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leverger, São Felix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José do Xingu, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Tapurah, União do Sul, Várzea Grande, Vera, Vila Rica.

Considerando os Índices Percentuais Preliminares publicados e o prazo determinado pela Legislação;

Considerando que as impugnações apresentadas pelos Municípios, foram julgadas em parte procedentes pela Secretaria de Estado de Fazenda, após análise dos processos e documentos apresentados, bem como, dos subsídios de que dispõe a Coordenadoria de Arrecadação;

RESOLVE:

Art. 1º Publicar nos termos do § 8º, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 063/90, os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorar no exercício de 2000, conforme especificados nos relatórios ACYR 535 - Relação dos Índices Apurados, ACYR 540 - Relações das Variações dos Índices, ACYR 556 - Valores Utilizados para Cálculo do Índice, ANEXO I e o julgamento das impugnações constantes da Informação nº 022/99-GIEF/CAR.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretario de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de agosto de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda