Portaria SEPLOG nº 711 DE 03/03/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 15 mar 2021

Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLOG, integrante da Administração Pública Municipal do Poder Executivo do Município de Aracaju e dá outras providências.

O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 32, incisos VII e X, da Lei nº 4.565, de 1º de agosto de 2014, que dispõe sobre a organização básica desta Secretaria Municipal;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020 e alterações posteriores, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância nacional, decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Boletim Epidemiológico nº 52, da Secretaria de Vigilância do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando o disposto no § 2º, do art. 6º , do Decreto Municipal nº 6.111 , de 06 de abril de 2020 e atualizações posteriores, quanto à adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); e,

Considerando, finalmente, a necessidade de manter a resolutividade indispensável na tramitação e análise das demandas administrativas nesta Secretaria Municipal,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLOG, o disposto no § 2º, do art. 6º , do Decreto Municipal nº 6.111 , de 06 de abril de 2020 e atualizações posteriores, que estabelecem as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Fica autorizado, excepcionalmente, até o dia 31 de maio de 2021, respeitado o horário de expediente, o regime diferenciado de trabalho remoto - regime home office - para os servidores da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLOG.

§ 1º Os servidores públicos que ocupem cargos em comissão símbolo CCE, com função de direção, coordenação ou chefia de setor, e não se encaixam nos grupos de risco, poderão participar do sistema de trabalho remoto no percentual de 30% (trinta por cento) de sua carga horária mensal, desde que autorizado pelo Secretário.

§ 2º Poderão ser disponibilizados aos servidores que irão realizar suas tarefas de forma remota - regime home office - instrumentos de tecnologia da informação e de comunicação que possibilitem o acesso às informações constantes dos bancos de dados desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão-SEPLOG, mediante assinatura, pelo servidor requisitante, do Termo de Responsabilidade pelo uso, guarda e conservação dos bens solicitados para uso fora das dependências desta Secretaria.

§ 3º Nas unidades administrativas nas quais não for possível o regime diferenciado de trabalho remoto integral, caberá à Chefia imediata definir o funcionamento na modalidade de trabalho remoto em regime de rodízio, adotando procedimentos de forma que seja viabilizada a realização das tarefas.

§ 4º Adotado o regime de trabalho remoto não integral a que se refere o parágrafo anterior, a força de trabalho remanescente, ao realizar suas atividades laborais deverá, observar o distanciamento social recomendado.

§ 5º As chefias das unidades administrativas, em razão do disposto neste artigo, deverão acompanhar, mediante as ferramentas disponíveis na plataforma 1DOC e demais correlatas, a produtividade de cada servidor, a fim de manter a resolutividade das respectivas demandas, entendida resolutividade como a providência necessária ou indispensável ao regular andamento ou decisão de mérito dos requerimentos ou processos administrativos, tendo por parâmetro os indicadores das séries de produção da correlata unidade administrativa.

Art. 3º Consitui dever do servidor posto na condição de trabalho remoto integral e em regime de rodízio:

I - cumprir as metas e prazos estabelecidos pela chefia imediata;

II - manter os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados;

III - atender às convocações para comparecimento às dependências da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLOG sempre que necessário;

IV - manter a chefia imediata informada, por meio de mensagem eletrônica a ela encaminhada de forma periódica e sempre que demandado, sobre a evolução do trabalho, apontando eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;

V - comunicar à chefia imediata, a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas de desempenho e prazos ou possível redistribuição de trabalho;

VI - zelar pelo sigilo de dados e informações acessíveis de forma remota, mediante observância às normas de segurança da informação e a adoção de cautelas adicionais necessárias;

VII - exercer, preferencialmente, 80% (oitenta por cento) das atividades no período que corresponda ao horário regular de funcionamento da Secretaria;

Art. 4º São atribuições dos responsáveis das unidades participantes do trabalho remoto integral e em regime de rodízio:

I - estipular o limite máximo de servidores participantes;

II - controlar, monitorar, acompanhar e avaliar o trabalho desempenhado pelo servidor;

III - estabelecer as tarefas a serem realizadas pelos servidores;

IV - manter sob sua guarda informações e relatórios atualizados das atividades executadas, bem como remetê-las aos órgãos competentes, sempre que requisitados;

V - encaminhar as informações necessárias para fins de registros e frequência.

Art. 5º Sem prejuízo do disposto no § 5º, do art. 2º, desta portaria, as unidades administrativas por meio de seus titulares deverão:

I - apresentar, no prazo de 2 (dois) dias da publicação desta portaria, relatório contendo o quantitativo do passivo de demandas administrativas físicas e eletrônicas;

II - envidar esforços para eliminar o passivo de demandas administrativas no período a que se refere o caput do art. 2º desta portaria;

III - apresentar, semanalmente, relatório informando o acervo, por servidor, de demandas administrativas físicas e eletrônicas, iniciadas, pendentes e finalizadas.

§ 1º Serão estabelecidos indicadores visando aferir a produtividade de cada servidor e da unidade administrativa correlata, os quais continuarão sendo utilizados independentemente da vigência das medidas preventivas objeto da presente portaria.

§ 2º Com o retomo da força de trabalho ao exercício de suas atividades integralmente presenciais, deverá cada unidade administrativa e servidores nela lotados manter as metas de produtividade estabelecidas, a fim de evitar represamento de demandas administrativas.

Art. 6º Compete à Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação - COGETIN:

I - assegurar a força de trabalho necessária em dois turnos, observando-se a jornada laboral estabelecida pela Administração Municipal assim como o distanciamento social entre os servidores.

II - viabilizar o acesso remoto e controlado dos servidores em regime de trabalho diferenciado;

III - divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o devido acesso;

IV - enviar relatórios periódicos relativamente aos acessos realizados ou quando solicitado.

Art. 7º O disposto no inciso I, do artigo anterior, aplica-se também à Coordenadoria de Serviços Auxiliares - COAUX.

Art. 8º Os servidores lotados nesta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLOG, independentemente dos cargos, poderão ser convocados, a qualquer momento, caso se faça necessário intensificar o suporte às atividades, prioritariamente da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, bem como as de outros órgãos/entidades considerados essenciais.

Art. 9º Faculta-se a aplicação de meios de comunicação à distância, inclusive, a utilização do sistema de videoconferância como instrumento de trabalho.

Art. 10. As medidas contidas nesta portaria serão revistas no dia 31 de maio do ano em curso pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, sem prejuízo de serem reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2021.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, em Aracaju, 1º de março de 2021.

Augusto Fábio Oliveira dos Santos

Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão