Portaria DETRAN/RS nº 71 DE 27/01/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2023

Atualiza e altera os valores previstos na Tabela de Tarifas Bancárias de que trata o art. 38 da Portaria DETRAN/RS nº 408/2018 .

O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o que dispõe o artigo 40 da Portaria DETRAN/RS nº 408/2018 e alterações;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 110/2022 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2022;

Considerando que a UPF-RS é o índice utilizado para atualizar os valores das taxas do DETRAN/RS, conforme estabelece a Lei Estadual nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, e alterações, e também é estabelecido como base para atualização das tarifas bancárias dos contratos com as Instituições Financeiras, face a correspondente relação da formação do custo das Taxas;

Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 18/2444-0009812-4;

Resolve:

Art. 1º Atualizar a tabela de tarifas bancárias do art. 38 da Portaria DETRAN/RS nº 408/2018 ,base para a concessão de reajustes dos Contratos de Arrecadação celebrados com as Instituições Financeiras:

Forma de Pagamento Tarifa
- Pagamento eletrônico em máquina de autoatendimento ou automatic telller machine - ATM R$ 1, 53
- Pagamento eletrônico via internet, Home Banking, O ffice Banking, Aplicativo M obile R$ 1, 53
- Teleatendimento R$ 1, 53
- Pagamento em caixa convencional nas agências bancárias R$ 2, 17
- Pagamento em correspondentes bancários ou agentes conveniados R$ 2, 17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fever 23.

Rafael Mennet.