Portaria SEF nº 71 DE 16/12/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 dez 2022

Fixa os limites de recursos que poderão ser destinados, no exercício de 2023, ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 72 da Lei Complementar nº 934 , de 7 de dezembro de 2017; na Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020 e no Convênio ICMS nº 27 , de 24 de março de 2006,

Resolve:

Art. 1º O montante de recursos que pode ser destinado ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 2017, a ser concedido no exercício de 2023, fica limitado ao valor de R$ 13.211.994, sendo R$ 10.833.835 oriundos da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e R$ 2.378.159 oriundos da receita do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, obedecidos os seguintes limites:

I - R$ 4.406.342 para incentivo a projetos voltados ao patrimônio cultural do Distrito Federal; e

II - R$ 8.805.652 para incentivo a projetos dos demais segmentos culturais indicados na Lei Complementar nº 934, de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA