Portaria SMS/GAB nº 71 DE 26/03/2021

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 29 mar 2021

Dispõe sobre o protocolo de investigação de casos de COVID-19 em estabelecimentos educacionais durante a emergência de saúde pública de importância internacional da COVID-19.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013,

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária da COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

Considerando que em âmbito nacional foi publicada a Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o disposto nos artigos 19 , 49 , 53 , 91 , 92 , 94 , 98 , 99 , 100 , 101 , 130 , inciso IX, 132, 136 e 137, da Lei Complementar Municipal nº 239/2006 ;

Considerando a atual situação da pandemia da COVID-19 no Estado de Santa Catarina, com grande elevação do número de contaminados e colapso do sistema de saúde;

Considerando o grande número de casos positivos e surtos ativos da COVID-19 nos estabelecimentos escolares do Município;

Considerando a necessidade de sistematizar e publicizar a metodologia de investigação epidemiológica de casos de COVID-19 nos estabelecimentos escolares do município:

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Protocolo de Investigação de casos de COVID-19 na comunidade escolar de Florianópolis, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

§ 1º Este Protocolo tem caráter normativo e obriga os estabelecimentos escolares a acatar as medidas sanitárias e instruções nele previstas, nos termos dos arts. 91 , 92 , 94 , 99 e 101 , da Lei Complementar Municipal nº 239/2006 ;

§ 2º Deve ser dada ampla divulgação a este Protocolo, especialmente aos estabelecimentos escolares.

Art. 2º O Protocolo de investigação de casos de COVID-19 na comunidade escolar de Florianópolis traz as diretrizes padrão para a investigação epidemiológica, todavia medidas sanitárias não previstas neste documento podem ser adotadas, desde que devidamente fundamentadas e justificadas por situação excepcional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26.03.2021.

Carlos Alberto Justo da Silva

Secretário Municipal de Saúde.

ANEXO