Portaria IAPEN nº 71 DE 21/01/2021

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 26 jan 2021

Dispõe sobre a suspensão no âmbito dos estabelecimentos prisionais de todas as visitas por um período de 15 (quinze) dias e dá outras providências.

O Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN/AC, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando a Lei de Execuções Penais nº 7.210, de 11 de julho de 1984, dentre as assistência à pessoa privada da liberdade, disciplina a assistência à saúde;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus denominado SARS-CoV-2;

Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

Considerando a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos;

Considerando a recomendação do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (CONSEJ), assinada por secretários de 24 unidades da federação, inclusive o representante do Estado do Acre, no sentido de que sejam adotadas medidas de controle e prevenção amplamente divulgadas pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde, dada a grande concentração de pessoas nos ambientes prisionais, mais vulneráveis a contágio. Seja redobrada a atenção em relação às medidas preventivas, de higiene e controle, principalmente em relação aos visitantes, familiares dos presos, servidores públicos, advogados, defensores e demais profissionais que necessitem adentrar à estabelecimentos prisionais;

Considerando o Decreto Governamental nº 5.465, de 16 de março de 2020, cujo o qual dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo CORONAVÍ-RUS SARS-CoV-2;

Considerando o significativo aumento do número de casos no Estado do Acre, refletindo também na elevação de contaminação entre servidores policiais, técnicos e administrativos do IAPEN/AC;

Considerando que o ambiente prisional, apesar de todos os cuidados sanitários, é propício para doenças do trato respiratório, fator esse favorável a segunda onda de covid-19;

Resolve:

Art. 1º Em observância ao Decreto Governamental nº 5.465, de 16 de março de 2020 e demais normas sobreditas, suspender no âmbito dos Estabelecimentos Prisionais todas as visitas por um período de 15 (quinze) dias.

Art. 2º Ficam mantidas as atividades internas vinculadas ao processo de ressocialização; escoltas e saídas externas anteriormente agendadas, com exceção de requisições judiciais, funções essenciais a justiça, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas.

Art. 3º Ficam mantidos ainda os atendimentos de advogados junto aos seus clientes presos, bem como a entrega de materiais destinados às pessoas privadas de liberdade, resumindo-se estritamente e nos casos excepcionais os materiais de higiene pessoal e comum.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 623, de 10 de agosto de 2020 - Disciplina a retomada gradual das visitas de familiares.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, Rio Branco - Acre, 21 de janeiro de 2020.

ARLENILSON BARBOSA CUNHA

Presidente do IAPEN/AC

Decreto nº 5.399 de 09.03.2020