Portaria GSEFAZ nº 71 DE 17/03/2015

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 18 mar 2015

ALTERA a Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de acrescentar item à tabela constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o item 69 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
69 MOTOCARGO INDÚSTRIA E COMERCIO DE TRICICLO LTDA 11.370.902/0001-36 07.001.245-8


".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 17 de março de 2015.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda