Portaria MF nº 71 de 18/02/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 1976

Métodos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda assinada pela República Federativa do Brasil com o Reino da Bélgica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 140, de 10.07.2008, DOU 14.07.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Convenção para Evitar a Dupla Tributação da Renda, assinada pela República Federativa do Brasil com o Reino da Bélgica, promulgada pelo Decreto nº 72.542, de 30 de julho de 1973, estabelece que os dividendos e lucros de que tratam os §§ 2º e 5º do art. 10 da Convenção, decorrentes de investimentos registrados no Banco Central do Brasil, estão sujeitos no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 1976, ao imposto de 15%.

Mário Henrique Simonsen - Ministro da Fazenda."