Portaria SEMOB nº 706 DE 13/10/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 15 out 2020

Altera a Portaria nº 0010/2020-SeMOB, publicada no Diário Oficial do Município de Belém de 30/01/2020.

O Diretor-Superintendente da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SeMOB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º-D da Lei nº 8227/2002 - PMB, de 30 de dezembro de 2002, com alterações posteriores;

Considerando o art. 3º da Resolução nº 003/2013-CONDEL/AMUB, homologada por meio do Decreto nº 76.027-PMB, de 24 de maio de 2013, e do Decreto nº 79.464-PMB, de 30 de abril de 2014, que autoriza a Diretora-Superintendente da SeMOB a atualizar anualmente os valores indicados no Anexo I do referido ato normativo, com base no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)

Considerando a Resolução nº 0051/2020-CONDEL/SeMOB que Disciplina a operação do Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros do Município de Belém e dá outras providências.

Considerando a Portaria nº 0010/2020-SeMOB que atualizou os preços dos serviços prestados por esta SeMOB estabelecidos na Resolução nº 003/2013-CONDEL/AMUB, com base no acumulado do IPCA-E, para o exercício de 2020.

Considerando a necessidade de estabelecer os preços dos serviços a serem prestados pela SeMOB, relativos ao Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros no Município de Belém.

Resolve:

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 0010/2020-SeMOB, publicada no Diário Oficial do Município de Belém de 30.01.2020.

Art. 2º INSERIR na planilha constante no Anexo I da Portaria nº 0010/2020-SeMOB o Item 3.8. relativo aos valores dos serviços prestados pela SeMOB para o Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros no Município de Belém.

Art. 3º Permanecem inalterados os demais Incisos da Portaria nº 0010/2020-SeMOB.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, aos 13 dias do mês de outubro de 2020.

GILBERTO FELIPE BARBOSA JÚNIOR

Diretor-Superintendente da SeMOB