Portaria DETRAN nº 706 DE 16/08/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 ago 2019

Adita a Portaria 554/2019 - DETRAN que dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras do conjunto de serviços de leilão online de veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário, no Estado de Goiás.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X do art. 22 da Lei nº 9.053, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e, em especial nas que lhe foram conferidas pela Lei nº 8.856, de 07 de julho de1980 e na forma da legislação em vigor;

Considerando a Portaria 554/2019 - DETRAN que dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras do conjunto de serviços de leilão online de veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário, no Estado de Goiás (201900025041725);

Considerando a necessidade de adequações jurídicas, técnicas e operacionais aos procedimentos de logística, vistoria, inspeção, classificação, avaliação, organização e preparação dos leilões eletrônicos de veículos apreendidos.

Resolve:

Art. 1º Alterar os Artigos 51º, 52º, 53º, 54º e 55º, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51. Quando da definição do valor mínimo de venda dos veículos, a ser definido pelo DETRAN/GO, ao valor estabelecido no laudo de avaliação, deverão estar incluídos os valores referentes ao conjunto dos serviços acessórios de avaliação e/ou de apoio logístico que efetivamente tenham sido executados pelo credenciado, limitado aos valores constantes da Portaria nº 1070/2015/MJ.

Parágrafo único. o valor do laudo de avaliação, incluindo a vistoria e classificação do veículo, será definido pelo valor do serviço de vistoria de veículos previsto na tabela anexa da Portaria nº 1070/2015/MJ.

Art. 52. Os valores da tabela são definidos em R$ (reais) e possuem data-base na data de publicação da Portaria nº 1070/2015/MJ. Os respectivos valores monetários apresentados deverão ser atualizados, anualmente, sempre no mês de janeiro, de acordo com a legislação pertinente do Estado de Goiás.

Art. 53. O valor do apoio logístico será para qualquer distância de deslocamento dentro do estado de Goiás.

Art. 54. Sobre o valor da arrematação serão cobrados os valores do serviço de disponibilização e operação sistêmica da ferramenta de leilão online, limitado a 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação.

Parágrafo único. Eventuais serviços adicionais, por demanda única e exclusiva dos arrematantes dos bens leiloados, assim como encargos administrativos, deverão ser pagos por estes diretamente ao credenciado, não cabendo ao DETRAN/GO qualquer tipo de obrigação quanto este fato.

Art. 55. Todos os valores provenientes do leilão serão arrecadados diretamente pelo credenciado, cabendo a este, repassar ao DETRAN/GO os valores líquidos, ou seja, aqueles obtidos a partir do desconto dos valores referentes a todos os serviços efetivamente prestados, conforme definição desta Portaria. Este repasse pode ser feito por lote via boleto bancário emitido no sistema do DETRAN/GO através de integração de sistemas (WebService).

§ 1º Os valores de repasse que trata o caput deverão ser transferidos ao DETRAN/GO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do processo de venda.

§ 2º O DETRAN/GO fiscalizará as operações através da Comissão Especial de Leilão."

Art. 2º Alterar o Artigo 60º, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60. O credenciamento/renovação será efetivado mediante a análise e aprovação dos seguintes documentos:

I - DA EMPRESA

a) Requerimento conforme modelo do ANEXO V;

b) Contrato Social e suas respectivas alterações devidamente registrado na Junta Comercial;

c) Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;

d) Certidão Negativa de débitos com as receitas estaduais (onde for sediada a empresa e a de Goiás quando a sede não for deste estado) e municipais da sede da empresa;

e) Certidão Negativa do FGTS;

f) Cartão do CNPJ;

g) Certidão Negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial, etc.) expedidas no local do município da sede;

h) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;

i) Alvará de funcionamento comercial fornecido pela Prefeitura;

j) Relação dos profissionais que atuarão na execução do objeto com a respectiva comprovação de vínculo profissional conforme art. 30 da Lei nº 8.666/1993, por meio da CTPS devidamente assinada ou contrato de prestação de serviço com firma reconhecida;

k) Comprovação de propriedade, posse, cessão e/ou direito de uso de tecnologia de alienação online, sistema destinado à realização e gerenciamento do levantamento de dados, vistoria veicular, e de georreferenciamento em conformidade com as especificações constantes dos anexos desta Portaria, incluindo toda a documentação requerida nesta Portaria e anexos;

l) Declaração com firma reconhecida de que possui recursos tecnológicos suficientes - próprios ou assegurados através de contrato - para atender em sua plenitude as exigências estabelecidas nesta Portaria;

m) Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, relativos à:

- Assessoria na organização de leilões eletrônicos em tempo real, sem interferência humana, de pelo menos 5.000 (cinco mil) veículos, sejam veículos apreendidos ou recebidos por autoridade de trânsito, sejam veículos em processos movidos por instituições financeiras junto a financiados, sejam veículos indenizados por seguradora;

- Assessoria na alienação de veículos apreendidos, incluindo plano de trabalho, avaliação técnica de veículos para alienação, loteamento e prestação de contas;

- Realização de levantamento de dados, classificação e avaliação técnica de veículos (incluindo sucatas de veículos - em conformidade com a Resolução nº 623/2016 do CONTRAN, Lei 12.977/2014 e Lei nº 19.262/2016) de pelo menos 5.000 (cinco mil) veículos;

- Realização de Apoio Logístico (transporte) de veículos;

- O (s) atestado (s) que trata o presente item deverá (ão) estar acompanhado(s) de cópia de seu(s) respectivo(s) contrato(s) e conter no mínimo a descrição dos serviços realizados, que deverão ser compatíveis com o objeto do credenciamento especificado nesta Portaria. Para os casos de leilão, deverá informar a(s) data(s) de realização do(s) mesmo(s) e, quando da utilização de Leiloeiro Público Oficial, o Atestado Técnico deverá informar o nome completo do Leiloeiro Público Oficial utilizado, seu registro na junta comercial, assim como o cumprimento do Decreto Federal nº 21.981 de 19.10.1932 e da Instrução Normativa do DREI nº 17 de 05.12.2013, em especial a comprovação do cumprimento do inciso XXII do Art. 34 da Instrução Normativa do DREI nº 17 de 05.12.2013.

n) Capital Social mínimo de R$ 500.000,0 (quinhentos mil de reais);

o) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;

- Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/1976, cópias da publicação de:

- Balanço patrimonial;

- Demonstração do resultado do exercício;

- Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000, 00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;

- Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

- Notas explicativas do balanço.

- Para outras empresas:

- Balanço patrimonial registrado no órgão competente;

- Demonstração do resultado do exercício;

- Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.

p) Certidão de Atendimento dos Requisitos Técnicos Sistêmicos - A ser emitido pela Gerência de Tecnologia da Informação do DETRAN/GO.

q) Comprovação de propriedade, posse, cessão e/ou direito de uso de área não inferior a 20.000 m2, com no mínimo 2.000 m2 de área coberta, localizado na Região Metropolitana de Goiânia.

r) Apresentar, por escrito, todas as funcionalidades e discriminação técnica da tecnologia a ser utilizada de acordo com as especificações deste credenciamento e seus anexos, o contrato com o data center prestador de serviço que comprove os níveis de segurança exigidos, a documentação que comprove a disponibilidade da estrutura de apoio logístico, e a indicação do(s) endereço(s) em que a(s) estrutura(s) técnica(s) se encontra(m) instalado(s), para fins de prova de conceito e verificação de estrutura.

II - DOS SÓCIOS:

a) Documento de identidade com foto e CPF;

b) Certidão Negativa Criminal Federal;

c) Certidão Negativa Criminal Estadual;

d) Comprovante de residência atual, conforme legislação em vigor;

e) Declaração com firma reconhecida firmada pelos sócios de que não empregam menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, conforme disposto em legislação específica."

Art. 3º Altera o Artigo 71º, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 71. A cada credenciado será disponibilizado um lote de 1.000 (mil) veículos por semana, a serem distribuídos por meio de sorteio.

Parágrafo único. Caso um credenciado não tenha ainda terminado os serviços sobre seu lote de 1.000 (mil) veículos, estará impedido de participar de novos sorteios."

Art. 4º Altera o Artigo 74º, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 74. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. àqueles que possuem o interesse de credenciar-se, deverão dirigir-se à Gerência de Credenciamento e Controle do DETRAN/GO para obtenção do check-list e conseguinte apresentação da documentação acostada nesta portaria."

Art. 5º Incluir o anexo VI na Portaria 554/2019 -DETRAN/GO como critério de fixação de valores com base na tabela de valores constante na Portaria nº 1070/2015/MJ.

Art. 6º Às Diretorias de Operações, Diretoria de Gestão Integrada, Diretoria Técnica, Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional, Gerência de Tecnologia, Comissão de Leilão, Gerência de Regularização de Veículos e Gerência de Credenciamento e Controle para conhecimento e cumprimento.

Art. 7º Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, 16 de agosto de 2019.

Marcos Roberto Silva

Presidente do DETRAN-GO

ANEXO VI

(portaria 554)

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SERVIÇOS VALORES EXPRESSOS EM REAIS
Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado (01 km/h, conforme velocidade prevista na AET) R$ 16,07
Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado (31 km/h - 60 km/h, conforme velocidade prevista na AET) R$ 6,77
Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado (acima de 60 km/h, conforme velocidade prevista na AET) R$ 5,55
Credenciamento de empresa de escolta de carga superdimensionada R$ 1.220,64
Vistoria de veículos de escolta de carga superdimensionada R$ 152,58
Teste de verificação de conhecimento para motorista de escolta de carga superdimensionada R$ 152,58
Acionamento de veículo para recolhimento de animais (por animal) R$ 397,78
Transporte de animais recolhidos (função de deslocamento - R$/KM)
- valor praticado a partir de 60 km rodados (por animal)
R$ 1,05
Diária para os animais recolhidos (por animal) R$ 181,81
Acionamento de guincho para recolhimento/remoção de motocicleta, ciclomotor, motoneta ou
Acionamento de guincho para recolhimento/remoção de veículos com peso bruto total com até 3.500 kg (por veículo)
R$ 119,23
R$ 261,00
Acionamento de guincho para recolhimento/remoção de veículos com peso bruto superior a 3.500 kg (por veículo) R$ 538,35
Guincho (função de deslocamento R$/km) - valor praticado a partir de 60 km/rodados - para todos os tipos de veículos (por veículos) R$ 1,42
Guincho (função da hora trabalhada - R$/h) para destombamento/içamento de veículos com peso bruto superior a 3.500 kg (por veículo) R$ 84,78
Diária para os veículos recolhidos/removidos do tipo motocicleta, ciclomotor, motoneta ou quadriciclo (por veículo) R$ 23,03
Diária para os veículos recolhidos/removidos com peso bruto total até 3.500 kg (por veículo) R$ 38,50
Diária para os veículos recolhidos/removidos com peso bruto total superior a 3.500 kg (por veículo) R$ 140,72