Portaria TRE/AP nº 706 de 28/10/2010

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 05 nov 2010

Proíbe a venda, o fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas e similares, em todo Estado do Amapá, no período compreendido entre as 22h (vinte e duas horas) do dia 30 de outubro, até as 18h (dezoito horas) do dia 31 de outubro de 2010.

O Presidente em Exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a realização do 2º Turno das Eleições Gerais, no dia 31 de outubro do ano em curso;

Considerando que o uso de bebida alcoólica é geralmente causa de grandes transtornos à ordem social instituída, em face dos excessos cometidos;

Considerando que é dever da Justiça Eleitoral assegurar a ordem, para que o processo eleitoral se desenvolva com normalidade, sem qualquer perturbação;

Considerando, finalmente, o disposto no art. 35, inciso XVII, do Código Eleitoral,

Resolve:

Art. 1º Proibir a venda, o fornecimento, mesmo gratuito, e o consumo de bebidas alcoólicas e similares, em todo o Estado do Amapá, no período compreendido entre as 22h (vinte e duas horas) do dia 30 de outubro, até as 18h (dezoito horas) do dia 31 de outubro de 2010.

Art. 2º Determinar às Polícias Militar, Civil e Federal, que fiscalizem o estrito cumprimento dos termos desta Portaria, devendo os infratores ser presos e autuados, na forma da Lei, pela prática do crime previsto no art. 347, do Código Eleitoral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no átrio da Secretaria do Tribunal.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 28 de outubro de 2010.

(A) Desembargador EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA