Portaria GABIN nº 705 de 24/10/2001

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 out 2001

Institui o atributo "Baixa de Ofício", no Módulo de Cadastro do SIAT.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Instituir, no Módulo de Cadastro do SIAT, o atributo "Baixa de Ofício", a ser aplicado às seguintes situações cadastrais:

I - contribuintes detentores de inscrição no CAD-ICMS cancelada ou suspensa de ofício, por mais de 5 (cinco) anos;

II - empresas, entidades ou instituições não contribuintes do ICMS, inscritas no CAD-ICMS.

§ 1º - Excepcionalmente, a UNINF concederá inscrição no CAD-ICMS, à empresa não contribuinte do ICMS que comprovar a necessidade de nota fiscal nas operações de remessa de produtos, em caráter de utilidade pública, não tributáveis pelo ICMS; (Parágrafo acrescentado pela Portaria GABIN nº 481, de 20.05.2002, Ed. de 20.05.2002, com efeitos a partir de 20.05.2002)

§ 2º - A nota fiscal mencionada no parágrafo anterior deverá ser, obrigatoriamente, impressa contendo a expressão "ESTA NOTA FISCAL NÃO TRANSFERE CRÉDITO DE ICMS", no campo destinado às informações complementares. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GABIN nº 481, de 20.05.2002, Ed. de 20.05.2002, com efeitos a partir de 20.05.2002)

Art. 2º A partir do início da vigência desta Portaria, a GERE dispensará às empresas alcançadas pelo artigo anterior, tratamento equivalente ao concedido a consumidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 5 de novembro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 24 DE OUTUBRO DE 2001.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual