Portaria TRANSALVADOR nº 702 DE 22/12/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 24 dez 2014

Promover as alterações no tráfego de veículos, no Bairro Comércio, nas datas que menciona e dá outras providências.

O Superintendente de Trânsito e Transporte do Salvador no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.610 de 30 de dezembro de 2008 e com fundamento no Art. 16, Inciso I, alínea k, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 19.408 de 18 de março de 2009, publicado no Diário Oficial do Município de 19 de março de 2009,

Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de veículos e a circulação de pedestre, quando da realização do "REVEILLON 2014/2015 E SHOW POR DO SOM", evento pertencente ao Calendário Oficial do Município, promovido pela Prefeitura Municipal do Salvador - PMS, sob Coordenação da Empresa Baiana de Turismo - SALTUR,

Resolve:

REVEILLON COMÉRCIO

Art. 1º Promover as seguintes alterações no tráfego de veículos, no Bairro Comércio, nos dias 29 e 30 de dezembro de 2014, das 17:00 às 04:00 do dia subsequente, dia 31 de dezembro de 2014, das 17:00 às 05:00 do dia subsequente, e dia 01 de janeiro de 2015, das 14:00 às 24:10 do dia subsequente:

I - Proibição da circulação e do estacionamento de veículos, nas seguintes vias: Av. Lafayette Coutinho/Av. Contorno, em ambos os sentidos (trecho compreendido entre a Praça Visconde de Cayru e o Solar do Unhão), Rua Conceição da Praia, Rua Don Macedo Costa (Ladeira da Conceição), Rua Dr. Manoel Vitorino, Rua Dionísio Martins, Praça Visconde de Cayru, Rua da Bélgica (trecho compreendido entre as Ruas Portugal e Miguel Calmon), Rua do Corpo Santo, Rua Santos Dumont;

II - Proibição da circulação de veículos na Avenida da França, pista da direita, no trecho compreendido entre a Av. Estado de Israel e o Centro Náutico, exceto às vagas destinadas ao estacionamento;

III - Proibição da circulação de veículos na Avenida da França, pista da esquerda, no trecho compreendido a partir da Praça da Inglaterra até a Rua da Bélgica, exceto aos veículos - taxi;

IV - Estabelecer barreira seletiva na Ladeira da Montanha - partes alta e baixa, para permitir o acesso exclusivo aos veículos credenciados, e aos de Transporte Coletivo (Taxi e Ônibus);

V - Os Veículos que habitualmente trafegam pelo trecho interditado, terão as seguintes opções de tráfego:

a) Os veículos provenientes da Calçada, Av. Oscar Pontes, Avenida da França, Comércio, etc., com destino à Cidade Alta: Rua da Polônia, Av. Estados Unidos, Túnel Américo Simas, Aquidabã;

b) Os veículos provenientes da Av. Reitor Miguel Calmon/Vale do Canela, Centro, etc., com destino à Cidade Baixa, Calçada, e outros:Largo do Campo Grande, Rua Forte de São Pedro, Av. Sete de Setembro, Praça da Piedade, Av. Joana Angélica, Nazaré, Aquidabã, Túnel Américo Simas.

VI - Estabelecer as seguintes Barreiras Fixas (BF):

BF 01 - Rua Chile/Rua Pau da Bandeira;

BF 02 - Ladeira da Montanha/Ladeira da Conceição da Praia;

BF 03 - Ladeira da Conceição da Praia/Rua Manoel Vitorino (ao lado da 16ºCIPM);

BF 04 - Rua Pinto Martins/Rua Corpo Santo;

BF 05 - Rua Pinto Martins/Rua Santos Dumont;

BF 06 - Rua Portugal/Rua Frederico Castro Rabelo;

BF 07 - Rua Santos Dumont/Rua Lauro Muller;

BF 08 - Av. Estados Unidos/Rua da Noruega;

BF 09 - Av. Estado Unidos/Rua da Espanha;

BF 10 - Av. Estados Unidos/Rua da Holanda;

BF 11 - Av. Estados Unidos/Rua da Argentina;

BF 12 - Av. Estados Unidos/Rua da Grécia;

BF 13 - Av. Estados Unidos/Rua da Suécia;

BF 14 - Av. Jequitaia/Rua da Suécia;

BF 15 - Av. da França (pista esquerda)/Centro Náutico;

BF 16 - Ladeira do Gabriel/Acesso à Av. Lafayette Coutinho.

VII - Estabelecer as seguintes Barreiras Móveis (BMO):

BMO 01 - Praça Castro Alves/Edf. Sulacap (apenas o dia 31);

BMO 02 - Praça Castro Alves/Ladeira da Montanha (parte alta);

BMO 03 - Ladeira da Montanha/Rua Pinto Martins (parte baixa);

BMO 04 - Vale do Canela/Viaduto Menininha do Gantóis;

BMO 05 - Av. Contorno/Solar do Unhão;

BMO 06 - Av. Contorno/Restaurante Amado;

BMO 07 - Rua Visconde de Mauá/Ladeira da Preguiça;

BMO 08 - Rua Pinto Martins/Rua Portugal;

BMO 09 - Rua Eng. Oscar Pontes/Avenida da França;

BMO 10 - Av. da França/Rua estado de Israel;

BMO 11 - Av. da França/em frente ao Galpão 7 da CODEBA;

BMO 12 - Av. da França/Rua da Suécia;

BMO 13 - Av. da França Rua da Polônia;

BMO 14 - Av. da França/Praça da Inglaterra;

BMO 15 - Av. da França (pista da direita)/Praça da Inglaterra;

BMO 16 - Av. da França/Centro Náutico;

BMO 17 - Rua Miguel Calmon/Rua Pinto Martins (Praça da Inglaterra);

BMO 18 - Rua da Bélgica/Rua Miguel Calmon;

BMO 19 - Rua da Bélgica/Av. Estados Unidos.

VIII - Estabelecer as seguintes Barreiras Mistas (BMI):

BMI 01 - Campo Grande/Acesso ao Vale do Canela;

BMI 02 - Rua Forte de São Pedro/Rua Gamboa de Cima.

IX - Proibição da circulação e estacionamento de veículos, exceto àqueles destinados ao transporte de artistas e autoridades, nas seguintes vias: Rua Portugal, Rua do Corpo Santo, Rua Santos Dumont, Praça Cayru, e Av. da França - no trecho compreendido entre a Praça da Inglaterra e o Centro Náutico da Bahia;

X - Estabelecer saídas emergenciais para ambulâncias, viaturas e outros veículos, nas seguintes vias: Av. Estados Unidos, Rua Miguel Calmon, Av. Reitor Miguel Calmon/Vale do Canela;

Art. 2º Estabelecer como áreas especiais para Estacionamento Regulamentado, nos dias 29, 30 e 31 de dezembro de 2014, das 17:00 às 05:00 do dia subsequente, e dia 01 de janeiro de 2015, das 12:00 às 00:00, nas seguintes vias:

I - Av. da França (pista da direita, em ambos os lados - ângulo de estacionamento à 45º, trecho compreendido a partir da Rua Estado de Israel à Praça da Inglaterra);

II - Av. da França (pista da esquerda/ao longo do meio fio, nas vagas já regulamentadas, e vias transversais, excluindo a Rua da Polônia e a Praça da Inglaterra);

III - Av. Estados Unidos, nas áreas de recuo (exceto o trecho compreendido entre a Rua da Bélgica e a Praça da Inglaterra);

IV - Av. Lafayette Coutinho/Av. Contorno, trecho compreendido entre o acesso à Rua Banco dos Ingleses e o semáforo do Solar Unhão, em ambos os sentidos (ao longo do meio fio);

V - Ladeira do Gabriel - Dois de Julho;

VI - Rua Carlos Gomes, em ambos os lados;

VII - Av. Sete de Setembro, ao longo do meio fio (trecho compreendido entre o SEBRAE e a Praça Castro Alves), em ambos os lados;

VIII - Estacionamento Fechado Castro Alves;

IX - Rua Chile, ao longo do meio fio - lado direito, até a Rua do Tira Chapéu;

X - Ladeira da Praça, ao longo do meio fio - em ambos os lados.

Parágrafo único. O estacionamento nas vagas definidas no presente artigo e seus incisos deverá ocorrer nas posições estabelecidas, excetuando-se as esquinas, saídas de garagens, e pontos de ônibus.

REVEILLON BARRA

Art. 2º Promover as seguintes alterações no tráfego de veículos, nos Bairros Barra e Ondina, no dia 31 de dezembro de 2014, das 18:00 até às 02:00 do dia subsequente:
 
I - Proibição da circulação e do estacionamento de veículos, nas seguintes vias: Av. Sete de Setembro (trecho compreendido entre o Porto da Barra e o Largo do Farol), Av. Oceânica (entre o Barra Center até a Av. Adhemar de Barros);

II - Os Veículos que habitualmente trafegam pelo trecho interditado, terão as seguintes opções de tráfego:

a) Sentido Ladeira da Barra/Ondina: Av. Sete de Setembro/Ladeira da Barra, Av. Princesa Isabel, Rua Dr. Praguer Fróes, Rua Cézar Zama, Alameda Antunes;

b) Sentido Rio Vermelho/Barra: Av. Oceânica, Av. Adhemar de Barros.

III - Estabelecer as seguintes Barreiras Fixas (BF):

BF 01 - Av. Oceânica/Rua Alfredo Magalhães;

BF 02 - Av. Oceânica/Rua Prof. Lemos Brito;

BF 03 - Av. Oceânica/Rua Francisco Otaviano;

BF 04 - Av. Oceânica/Rua Prof. Fernando Luz;

BF 05 - Av. Oceânica/Rua Leoni Ramos;

BF 06 - Av. Oceânica/Rua Artur Neiva;

BF 07 - Av. Oceânica/Rua Carlos Chiacchio;

BF 08 - Av. Oceânica/Rua José Sátiro de Oliveira;

BF 09 - Av. Oceânica/Rua Prof. Sabino Silva (Rua N - 3 acessos);

BF 10 - Av. Oceânica/Rua Prof. Sabino Silva (acesso à via marginal - defronte ao antigo Hotel Salvador Praia);

BF 11 - Av. Oceânica/Rua Baependi (lado do Posto de Combustível);

BF 12 - Av. Oceânica (via Marginal)/Av. Adhemar de Barros.

IV - Estabelecer as seguintes Barreiras Móveis (BMO):

BMO 01 - Av. Sete de Setembro (Porto da Barra)/Av. Princesa Isabel;

BMO 02 - Rua Marquês de Caravelas/Alameda Antunes;

BMO 03 - Rua Afonso Celso/Rua Lemos de Brito;

BMO 04 - Rua Marquês de Caravelas/Rua Miguel Bournier/Afonso Celso;

BMO 05 - Av. Oceânica/Rua Airosa Galvão;

BMO 06 - Av. Oceânica/Rua José Sátiro de Oliveira;

BMO 07 - Rua Miguel Bounier/Rua Airosa Galvão;

BMO 08 - Av. Centenário/último retorno;

BMO 09 - Rua José Sátiro de Oliveira/Rua Prof. Sabino Silva (atrás do Vitória Center);

BMO 10 - Av. Oceânica/Av. Adhemar de Barros.

V - Promover a Inversão do sentido de tráfego da Rua Cezar Zama, no trecho compreendido entre a Rua Praguer Fróes e a Alameda Antunes.

VI - Promover o Controle do Tráfego, auxílio na travessia de pedestres, e fiscalização para coibir a incidência de estacionamento irregular, na Orla da Barra, no entorno do Largo do Farol da Barra, nos dias 02e 03 de janeiro de 2015, das 17:00 à 01:00 do dia subsequente, e dia 04 de janeiro de 2015, das 15:00 às 24:10.

Art. 3º Assegurar o acesso aos residentes e/ou domiciliados nas vias interditadas, mediante comprovação de endereço através de contas de telefone, água, energia elétrica, etc.

Art. 4º Os veículos destinados aos serviços públicos (Operação de Trânsito e Transporte, Bombeiros, Ambulâncias e Polícias), além de prioridade gozarão de livre trânsito e estacionamento, quando devidamente identificados e estiverem em serviço.

Parágrafo único. Os veículos não relacionados neste artigo, só terão acesso ao sítio da festividade mediante autorização fornecida pelo órgão competente, desde que as condições de segurança das vias permitam.

Art. 5º O tráfego voltará à normalidade tão logo a LIMPURB conclua os serviços de limpeza.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR, em 22 de dezembro de 2014.

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Superintendente Executivo