Portaria SECEX nº 70 DE 13/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2018

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 91, de 7 de dezembro de 2018.

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 91, de 7 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º O inciso XCIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"XCIII - Resolução CAMEX nº 91, de 7 de dezembro de 2018, publicada no DOU. de 10 de dezembro de 2018:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
5402.47.10 Crus 2% 2.200 toneladas 02.01.2019 a 01.01.2020
Ex 001- Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster"

.....

b) quando de pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2019

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO