Portaria SUT nº 70 DE 25/08/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 ago 2017

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de agosto a 03 de setembro de 2017.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 28 de agosto a 03 de setembro de 2017, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 150,0000 US$ 136,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2017

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação