Portaria RBTRANS nº 70 de 29/12/2010

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 31 dez 2010

Institui novos modelo e prazos para readequar a padronização da frota de táxis do Município de Rio Branco.

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o art. 2º, da Lei nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte Portaria:

Considerando que compete a RBTRANS planejar, disciplinar, coordenar e controlar e fiscalizar o serviço de transporte de táxi, moto-táxi de Rio Branco, com a finalidade precípua de disciplinar a regularidade dessas atividades, em face sua autonomia administrativa;

Considerando a solicitação do Sindicato dos Condutores Autônomos do Estado do Acre - SINTCAC, através do OF/SINTCAC/Nº 039/2010;

Considerando os processos de atualização dos sistemas de informação para gestão e controle das frotas na categoria aluguel;

Considerando que tais atualizações impactam no atendimento, incluindo a vistoria de veículos;

Considerando que dados internos demonstram que aproximadamente 85% dos veículos da frota de táxi já se encontram padronizados;

Considerando finalmente o disposto no art. 20 e 21, IV da Lei nº 343/1982.

Resolve:

Art. 1º Instituir novo modelo para readequar a padronização da frota de táxis conforme modelo disposto no Anexo Único desta Portaria e estabelecer novos prazos para padronização.

Parágrafo único. Todas as regras e prazos estabelecidos nesta Portaria são válidos para carros novos ou usados.

Art. 2º Somente serão admitidos no sistema de transporte por táxi no Município de Rio Branco, veículos classificados quanto à espécie, segundo o art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro, como de passageiros, na cor branca e com quatro portas.

§ 1º Nenhum veículo a ser registrado para a prestação do serviço de táxi poderá ter mais de 10 (dez) anos a contar da data de fabricação.

§ 2º Os veículos com mais 10 (dez) anos que estejam operando o serviço na data de publicação desta Portaria, deverão ser substituídos de acordo com o calendário de licenciamento publicado na Portaria RBTRANS nº 069/2010.

§ 3º Expirado o prazo estabelecido no parágrafo anterior, os veículos que não estiverem padronizados estarão impedidos de operar no sistema.

Art. 3º O descumprimento do estabelecido nesta Portaria implicará nas autuações e sanções administrativas previstas na legislação aplicável.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco/AC, 29 de Dezembro de 2010.

Eng.º Ricardo Tadeu Lopes Torres

Superintendente RBTRANS

ANEXO ÚNICO