Portaria SEFAZ nº 70 de 05/09/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 set 1996

Inclui no Anexo I da Portaria Circular Nº 095/95-SEFAZ a empresa Guaporé Ind. e Comércio de Carnes Ltda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ, de 30.10.95, a empresa abaixo identificada, concedendo-lhe o credenciamento de que trata o inciso I, do § 4º, do artigo 64-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1944/89, e os benefícios instituídos pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ:

GUAPORÉ IND E COMÉRCIO DE CARNES LTDA.

Rua 1, s/n - Jardim Marília - Pontes de Lacerda-MT

CGC/MF Nº 00.747.235/0001-41 - INSCR. EST. Nº 13.164.254-5

Art. 2º A não observância pela empresa das condições instituídas pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ e das demais disposições da legislação tributária ensejará o imediato cancelamento da concessão prevista nesta Portaria Circular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT, 06 de setembro de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA