Portaria MF nº 70 DE 18/02/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 1976

Métodos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda assinada pela República Federativa do Brasil com o Reino da Dinamarca.

Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4 do art. 12 da Convenção para Evitar a Dupla Tributação da Renda assinada pela República Federativa do Brasil com o Reino da Dinamarca, promulgada pelo Decreto nº 75.106, de 20 de dezembro de 1974, estabelece que os royalties e rendimentos de assistência técnica e serviços técnicos a que se refere o item I, alínea a, da Portaria nº 68, de 24 de fevereiro de 1975, quando pagos a residente ou domiciliado na Dinamarca que possua, direta ou indiretamente, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do capital com direito a voto da sociedade que paga esses rendimentos, estão sujeitos no Brasil ao imposto de 25% (vinte e cinco por cento).

Mário Henrique Simonsen - Ministro da Fazenda.