Portaria SEFAZ/GS nº 7 DE 30/01/2024

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 31 jan 2024

Regulamenta os efeitos dos termos de exclusão no Simples Nacional.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação referente aos procedimentos relativos aos efeitos do Termo de Exclusão do Simples Nacional;

RESOLVE:

Art. 1º Para fins de exclusão de contribuintes inadimplentes no Simples Nacional, será emitido Termo de Exclusão o qual especificará os débitos tributários na condição de vencido e não pago e o prazo para sua regularização.

Art. 2º O Termo de Exclusão devidamente emitido perderá sua validade após a quitação integral dos créditos tributários descritos.

§1º Em caso de parcelamento do crédito tributário, o termo de exclusão terá sua eficácia suspensa até a quitação integral do respectivo parcelamento.

§2º Na hipótese de revogação do parcelamento por ausência de pagamento, nos termos da legislação municipal, o termo de exclusão do Simples Nacional produzirá todos os efeitos legais nele previstos.

§3º Ocorrendo a revogação, em qualquer tempo, do parcelamento de que trata o § 2º deste artigo, fica o contribuinte excluído do Simples Nacional no exercício seguinte ao da ciência do Termo de Exclusão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Fazenda/SEFAZ