Portaria SEFAZ nº 7 DE 31/03/2021

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 abr 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e taxas de licenciamento rela!vos a veículos usados, referente ao exercício de 2021.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando mo!vo de força maior decorrente de situação de emergência em saúde pública, reconhecida pelo Decreto estadual nº 18.895, de 19 de março de 2020 causada pela pandemia do COVID-19;

Resolve:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado, até 30 de junho de 2021, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. IPVA, em cota única, e das taxas de licenciamento, com vencimento no dia 31 de março de 2021.

Art. 2º Na hipótese de pagamento parcelado o recolhimento do imposto deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

I - primeira cota até o dia 30 de junho de 2021;

II - segunda cota até o dia 30 de julho de 2021;

III - terceira cota até o dia 31 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, em Teresina (PI), 31 de março de 2021.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda