Portaria AGETRAN nº 7 DE 12/03/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 16 mar 2021

Dispõe sobre a manutenção da suspensão da realização das vistorias dos veículos cadastrados para o exercício das atividades de transporte individual de passageiros - táxi convencional e mototáxi, e da manutenção da suspensão das vistorias dos veículos utilizados para prestação do serviço de caçambas, por prazo determinado.

O Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, usando da competência que lhe foi atribuída,

Considerando a situação emergencial em virtude da pandemia do COVID-19,

Considerando que a situação demanda a aplicação de medidas de prevenção, como a jornada especial e temporária nas repartições públicas, que visa o controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande-MS, conforme exposto no Decreto nº 14.192, de 17 de março de 2020, no Decreto nº 14.230 , de 03 de abril de 2020, e no Decreto nº 14.247 , de 14 de abril de 2020 e no que se refere às atividades de transporte individual de passageiros, conforme disposto no Decreto nº 14.232 , de 03 de abril de 2020, no Decreto nº 14.295 , de 12 de maio de 2020 e no Decreto nº 14.368 , de 29 de junho de 2020, estando em perfeita consonância com o Decreto nº 15.584, de 30 de dezembro de 2020, com o Decreto nº 14.607, de 28 de janeiro de 2021, e com o Decreto nº 14.639 , de 24 de fevereiro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados até dia 31 de março de 2021 todos os efeitos da Portaria AGETRAN nº 06 , de 1º de março de 2021, publicada no DIOGRANDE nº 6.220, de 03 de março de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 12 DE MARÇO DE 2021.

JANINE DE LIMA BRUNO

Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito