Portaria SMF nº 7 DE 01/07/2020

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 06 jul 2020

Prorroga, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, integrante da Administração Pública Municipal do Poder Executivo do Município de Aracaju, o regime home office, instituído pela Portaria nº 01/2020, alterado pela Portaria nº 05/2020; altera dispositivos da Portaria nº 01/2020, de 25 de março de 2020, alterado pela Portaria nº 05/2020 e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 32, VII da Lei nº 4.501, de 28 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a organização básica da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ, e;

Considerando a publicação do Decreto nº 6.162 , de 24 de junho de 2020, editado pelo Prefeito do Município de Aracaju, que estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, com fundamento no Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas;

Considerando que a Secretaria Municipal da Fazenda editou a Portaria nº 01/2020, alterada pela Portaria nº 05/2020, que dispõem sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no âmbito da SEMFAZ, integrante da Administração Pública Municipal do Poder Executivo do Município de Aracaju e dá outras providências;

Considerando a necessidade da Secretaria Municipal da Fazenda compatibilizar os seus regramentos ao disposto no Decreto nº 6.162 , de 24 de junho de 2020, editado pelo Prefeito do Município de Aracaju, que estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19;

Considerando, ainda, que tais medidas são imprescindíveis ante a persistência da situação de emergência da saúde pública em decorrência da pandemia do Coronavírus;

Considerando, por fim, que as ações implementadas, por meio do presente ato normativo, quando superado o período de pandemia, deverão ser revistas para o retorno à normalidade das atividades da Secretaria Municipal da Fazenda;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de julho de 2020 o prazo de vigência previsto no artigo 2º da Portaria nº 01/2020, alterada pela Portaria nº 05/2020.

Art. 2º A Portaria nº 01/2020, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com as alterações descritas:

"Art. 4º O atendimento presencial nas unidades ligadas à SEMFAZ realizar-se-á prioritariamente por agendamento e, no Departamento de Atendimento ao Contribuinte - DAC, ocorrerá no horário das 08h às 12h, com distribuição de senhas, permitindo-se internamente, o número máximo de 15 (quinze) pessoas, sendo que os assentos a eles disponibilizados deverão guardar a distância mínima de 2 (dois) metros.

§ 1º O agendamento das senhas de atendimento deve ser realizado pelos contribuintes via Internet, através do Portal do Contribuinte, no endereço eletrônico https://fazenda.aracaju.se.gov.br ou em outro meio facultado pela Secretaria Municipal da Fazenda, sendo preferencial às pessoas físicas e, obrigatório às pessoas jurídicas.

I - o agendamento das senhas atenderá às seguintes definições:

a) os atendimentos não poderão ter mais de ter um interessado por senha, ou seja, cada contribuinte só poderá realizar apenas um agendamento por dia, devendo aquele estar previamente cadastrado no Portal do Contribuinte para realizar o agendamento;

b) somente serão realizados os serviços agendados em cada senha, vedados acréscimos de novos, exceto em casos de serviços conexos com os agendados, os quais poderão ser incluídos na senha, e atendidos, desde que relativos ao mesmo contribuinte;
c) o contribuinte deverá optar em qual unidade será atendido, podendo ser redirecionado para outra unidade, caso haja necessidade;

d) nos atendimentos em que o interessado não comparecer no dia e horário agendados, independentemente do tempo de atraso, a senha agendada não poderá ser reativada, facultada à chefia a emissão de senha presencial quando a capacidade operacional assim o permitir;

e) o não comparecimento ao atendimento na data e horário agendados, por 2 (duas) vezes no período de 90 (noventa) dias, implicará o bloqueio de novo agendamento para o mesmo representante e para o contribuinte por 30 (trinta) dias, contados a partir da 2ª (segunda) ocorrência;

f) na impossibilidade de comparecimento ao atendimento agendado e, para evitar a consequência prevista na alínea "e" do presente inciso, o representante ou o contribuinte deverá cancelar a senha de atendimento até às 21 (vinte e uma) horas do dia imediatamente anterior ao previsto para a realização do atendimento;

g) na hipótese de que trata a alínea "e" do presente inciso, mediante justificativa devidamente comprovada e vinculada à necessidade do serviço, o chefe da unidade de atendimento poderá desbloquear o acesso do representante e/ou do contribuinte ao serviço de agendamento.

§ 2º Excepcionalmente, será permitido ao contribuinte acessar outros Departamentos ou Coordenadorias da SEMFAZ, nas situações de necessidade de correção de inconsistências cadastrais.

§ 3º O contribuinte que necessitar acessar o Departamento ou Coordenadoria, deverá se identificar no Departamento de Atendimento ao Contribuinte - DAC e receber a autorização para tanto."

"Art. 5º O atendimento presencial, no plantão fiscal, deverá ser realizado exclusivamente por meio de agendamento, nos termos do art. 4º desta Portaria.

Parágrafo único. As demandas que necessitem de abertura de processo administrativo serão realizadas por meio do Portal do Contribuinte - Requerimento on-line - no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br."

Art. 3º As medidas contidas nesta Portaria serão revistas até o dia 15 de julho do ano em curso pelo Secretário Municipal da Fazenda, no sentido de suas manutenções, alterações ou suspensão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário Municipal da Fazenda