Portaria GABSECOM nº 7 DE 29/05/2019

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 30 mai 2019

Dispõe sobre a uniformização de procedimentos, fixando normas para distribuição de Mídia Institucional de interesse do Governo Municipal em sítios eletrônicos.

O Secretário Municipal de Comunicação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista disposições previstas no Decreto nº 193 de 28 de janeiro de 2000 e da Lei Complementar nº 276 de 03 de junho de 2015 e;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para melhorar o controle na distribuição das Mídias aos veículos de comunicação e a necessidade de dar maior transparência ao cumprimento dos Princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente para estabelecer critérios objetivos na distribuição das mídias a sítios eletrônicos que veiculam a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos de caráter educativo, informativo ou de orientação social:

Considerando o Acórdão nº 02493/2019, resultado do Processo nº 15694/15, do Tribunal de Contas do Município do Estado de Goiás, datado de 22 de março de 2019, no qual a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) foi instada a elaborar norma interna para regulamentar o controle sobre o alcance midiático dos sítios eletrônicos contratados, apurando o tráfego da quantidade de visitantes diária nos sites, visando ainda à obtenção de parâmetros para a celebração de contratos futuros;

Resolve:

Art. 1º A distribuição de Mídia Institucional aos veículos de imprensa que atuam com publicações via internet será entregue aos que obedecerem aos seguintes critérios, cumulativamente:

§ 1º Ter o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencente à subclasse - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informações na internet;

§ 2º Efetivar o cadastro junto à Assessoria de Divulgação Institucional e Publicidade da Secom e manter atualizada a regularidade cadastral;

§ 3º Estar em concordância com as negociações propostas junto à Secom.

Art. 2º São critérios para inclusão no cadastro de veículos:

I - Entrega de cópia do CNPJ;

II - Entrega de cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;

III - Preenchimento do formulário, que compõe o Anexo 1 desta portaria, disponível no Portal da Prefeitura de Goiânia, www.goiania.go.gov.br, e envio para o endereço eletrônico da Secom;

IV - Apresentação de Mídia Kit, contendo Tabela de Preços com formatos, custos, tamanho e peso das peças, bem como as Formas de Comercialização: Custo Por Mil (CPM), Diária, Semanal, Mensal, Patrocínio, entre outros;

Art. 3º São critérios básicos da negociação, que será tramitada por agências de publicidade licitadas pela Prefeitura Municipal de Goiânia para veiculação de programas, obras, serviços e campanhas:

I - O número de visualizações do sítio eletrônico;

II - Registro da quantidade de usuários únicos contabilizado pelo endereço eletrônico na WWW (World Wide Web);

III - Valor já negociado com portais que oferecem os mesmos quantitativos de classificação da audiência e perfil similar;

IV - Variação da tabela do veículo, comparando-se com a tabela utilizada na última negociação.

Art. 4º O veículo deverá comprovar:

I - Documentação do profissional responsável pelo sítio eletrônico;

II - O vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviço do profissional responsável, caso não faça parte do quadro societário.

Art. 5º Será concedido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a adequação cadastral da presente portaria, devendo apresentar, além dos documentos relacionados nos incisos dos artigos 2º e 4º, a seguinte documentação:

a) certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;

b) certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) certidão de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) certidão de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais;

e) certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT);

f) Entrega de relatório com Page Views e Unique Visitors dos últimos 03 (três) meses, utilizando ferramentas como Google Analytics, Reportei.com, DashGoo.com ou similares;

Art. 6º O veículo receberá, após entrega de toda documentação exigida, o certificado de aptidão com validade até o dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 7º A renovação do certificado de aptidão para a distribuição de Mídia Institucional será entregue aos veículos após:

I - Apresentação de declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, que permanece inalterado o atendimento aos critérios estabelecidos na presente portaria da Secretaria Municipal de Comunicação;

II - Apresentação das Certidões de Regularidade Fiscal atualizadas;

III - Relatório de Page Views e Unique Visitors, do ano, utilizando ferramentas como Google Analytics, Reportei.com, DashGoo.com ou similares.

Art. 8º Fica dispensada, em casos excepcionais, a obrigatoriedade de seguir a presente portaria sítios eletrônicos que tenham projeção nacional, exigindo-se relatório com justificativa por escrito, elaborado pela agência de publicidade contratada via procedimento licitatório, responsável pela intermediação entre Prefeitura Municipal de Goiânia e veículos de comunicação.

Art. 9º A regulamentação tratada pela presente portaria não abarca os intermediadores de displays como, por exemplo, Facebook, Instagram, Youtube, Google, Twitter e similares.

Art. 10. O cumprimento integral da presente portaria e a emissão do certificado torna a empresa apenas apta a prestar serviços junto a Prefeitura Municipal de Goiânia. Portanto, enseja mera expectativa de direito. A efetiva contratação se dará de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração e após estudo técnico feito pelas Agências de Publicidade que prestam serviços a esta municipalidade.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, aos 29 dias do mês maio de 2019

URIAS GARCIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário de Comunicação

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA EFETIVAÇÃO CADASTRAL JUNTO À SECOM

FICHA CADASTRAL
Nome do portal/site:
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Razão Social:
Nº CNPJ:
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Telefone: Responsável:
 
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