Portaria SETRAN nº 7 DE 25/03/2015

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 26 mar 2015

Acrescenta o inciso VI ao Art. 9º do Decreto nº 13.802 de 2008.

O Secretário de Transportes e Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso III da Lei Orgânica do Município e

Considerando o art. 37 da Lei Municipal nº 7.362/2008 , que dispõe sobre a execução do serviço de táxi de Vitória, e Parágrafo único, Art. 9º do Decreto 13.802/08 ,

Resolve:

Art. 1º Acrescenta o inciso VI ao Art. 9º do Decreto 13.802 de 2008:

"VI - Para os permissionários do ponto de táxi do aeroporto fica determinado o uso de equipamento com sistema para cobrança de corrida via cartão de crédito e débito". (NR)

Art. 2º O sistema de cobrança via cartão de crédito e débito deverá ser garantida pelo menos no embarque feito no aeroporto do Município de Vitória.

Art. 3º As permissões terão o prazo de 30 (trinta) dias para se regularizarem.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória (ES), 25 de março de 2015.

Josivaldo Barreto de Andrade

Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana