Portaria PROCON nº 7 DE 13/05/2015

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 02 jul 2015

Dispõe sobre a abertura de Investigação Preliminar, na forma que indica.

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON FORTALEZA, utilizando das prerrogativas que lhe confere o art. 50 e incisos da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o art. 33 , I e §§ 1º e 2º, e o art. 42, ambos do Decreto 2.181/1997 , bem como o art. 55, § 4º, da Lei 8.078/1990 , e

Considerando as disposições contidas no art. 4º, inciso XIII, do Regulamento do PROCON Fortaleza, parte integrante do Decreto Municipal nº 13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014.

Considerando as diversas matérias veiculadas na imprensa informando sobre o bloqueio de acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados para consumidores de Serviço Móvel Pessoal - SMP.

Considerando o crescente número de reclamações feitas aos órgãos e entidades de defesa do consumidor sobre o bloqueio da internet móvel.

Considerando a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica (arts. 5º XXXII, e art. 170, V, da Constituição Federal de 1988), cabendo ao Estado a promoção da defesa do consumidor, na forma da Lei.

Considerando, por fim, os princípios, direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990 ), em especial o reconhecimento de sua vulnerabilidade, o direito à informação, o direito à proteção contratual e à proteção contra práticas comerciais ou cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de serviços, bem como o direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Resolve:

Art. 1º Instaurar a investigação preliminar para o fim de apurar eventual prática abusiva resultante do procedimento adotado pelas concessionárias de telefonia operantes em Fortaleza a respeito do bloqueio de acesso à Internet após o esgotamento da franquia de dados para consumidores de Serviço Móvel Pessoal - SMP.

Art. 2º Determinar a notificação das concessionárias de telefonia operantes em Fortaleza para fins que sejam prestados, na forma do questionário e das informações de que trata o Anexo I da presente Portaria, os esclarecimentos e informações referentes à situação narrada no artigo anterior.

Fortaleza-CE, 13 de maio de 2015.

Cláudia Maria Santos da Silva - DIRETORA - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - PROCON.

ANEXO I - QUESTIONÁRIO - TELEFONIA MÓVEL

1. Todos os planos de dados oferecidos na modalidade SMP pela operadora possuem limite de franquia de dados?

2. O que ocorre com o acesso à Internet dos consumidores que atingem o limite da franquia de dados?

3. O acesso à Internet dos consumidores que atingem o limite da franquia de dados ocorre da mesma forma para serviços pré-pago, controle e pós-pago?

4. É oferecida alguma opção de plano de acesso à Internet para consumidores que desejam navegar a baixa velocidade de conexão mesmo após o esgotamento da franquia de dados?

5. Há o oferecimento de acesso à Internet para consumidores após a utilização da franquia de dados sem pagamento adicional?

6. As condições contratuais a respeito dos efeitos do esgotamento de franquia de dados para o SMP foram alteradas recentemente?

7. Estas alterações se aplicam aos contratos já em vigor antes das divulgações das alterações?

8. Em caso de respostas positiva a questão anterior, de que forma os consumidores afetados foram comunicados e como manifestam sua concordância com esta alteração contratual?

9. Caso haja a alteração unilateral de contrato, quais as alternativas oferecidas ao consumidor que não concorda com as novas condições?

10. Em caso de ter havido mudança nas condições contratuais a respeito dos efeitos do esgotamento de franquia de dados, estas foram motivadas por fatores de ordem técnica ou apenas do modelo de negócio?

11. Em caso de ter havido fatores de ordem técnica que motivaram as alterações, explique as questões técnicas envolvidas e de que maneira poderá haver algum benefício ao consumidor.

12. Em caso de ter havido fatores de ordem técnica que motivaram as alterações, estes fatores aplicam-se indistintamente em redes 3G assim como em 4G ou ainda 2G?

13. A modificação de acesso à Internet para consumidores dos serviços de telefonia móvel que utilizam todas as franquias de dados contratada foi implementada de forma uniforme e em acordo com as demais empresas operadoras do serviço de telefonia móvel que operam no País?

14. Essa mudança foi comunicada ou autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL?

15. Essa mudança foi comunicada ou autorizada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE?

16. A alteração na forma de acesso à Internet para consumidores do serviço de telefonia móvel que utilizam toda a franquia de dados tem relação com o oferecimento de serviços, mediantes sites, aplicativos, etc, que afirmam não utilizar a franquia de dados contratada pelo consumidor?

17. Com quais empresas existe parceria ou acordo para o oferecimento dessa forma de serviço descrito na pergunta anterior?

OUTRAS INFORMAÇÕES/DOCUMENTOS

Além dos esclarecimentos às questões acima, deve-se solicitar que as respostas sejam encaminhadas com todos os documentos comprobatórios necessários e relacionados, bem como o cronograma de implementação das alterações nesse Estado ou Região e tipo de serviço, de modo a auxiliar processo instaurado sobre esse assunto. A empresa também poderá fornecer qualquer outra informação que considere relevante para o caso, ainda que não tenha sido objeto de questionamento. Deve-se requisitar, ainda a juntada dos seguintes documentos:

- Três planos de mídia realizado pela operadora no ano de 2014, tais como "Dia das Mães", "Dia dos Pais", Natal ou quaisquer outras que envolvam planos de internet móvel, bem como um plano de mídia vigente em 2015;

- Cópia de três contratos realizados com consumidores no período de janeiro a julho de 2014 e três cópias de contratos realizados a partir de janeiro de 2015, sendo eles pré-pago, controle e pós-pago. Por fim, considerando a vigência da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), deve-se solicitar que, em caso de envio de informações que envolvam segredo industrial, indique a Concessionária expressamente os documentos em tal situação, para que o tramitem em sigilo.