Portaria GSF nº 7 DE 28/01/2013
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 08 fev 2013
O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 33, § 1º, do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 11.735, de 19 de janeiro de 2012,
Resolve:
Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2013, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas:
PARCELA |
VENCIMENTO |
Cota Única |
10.04.2013 |
Cota 01 |
10.04.2013 |
Cota 02 |
10.05.2013 |
Cota 03 |
10.06.2013 |
Cota 04 |
10.07.2013 |
Cota 05 |
12.08.2013 |
Cota 06 |
10.09.2013 |
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 28 de janeiro de 2013.
Admilson Brasil Lustosa Filho
SECRETÁRIO