Portaria GSF nº 7 DE 28/01/2013

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 08 fev 2013

O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o disposto no art. 33, § 1º, do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 11.735, de 19 de janeiro de 2012,

 

Resolve:

 

Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2013, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas:

 

 

PARCELA

VENCIMENTO

Cota Única

10.04.2013

Cota 01

10.04.2013

Cota 02

10.05.2013

Cota 03

10.06.2013

Cota 04

10.07.2013

Cota 05

12.08.2013

Cota 06

10.09.2013

 

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 28 de janeiro de 2013.

 

Admilson Brasil Lustosa Filho

 

SECRETÁRIO